# Registro público: STJ — 2801974

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-04
- **Publicação:** 2026-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133104/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133104.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ebc88a2a7acc06b74a8d9cc7befbdc193dc74955abdeac713cc17c69bd1ca4ce

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4e0708c7-01d9-48a4-b00e-49596439c604/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957272
- **Número de registro na fonte:** 202404444506
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO
 ART. 1.022 DO CPC. ACOLHIMENTO PARCIAL DA INSURGÊNCIA. RECURSO
 INTERPOSTO PELA ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. REDISCUSSÃO
 DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO DE OMISSÃO QUANTO À
 INVOCAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. OCORRÊNCIA.
 PREJUDICIALIDADE DA ANÁLISE DA QUESTÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis
 embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,
 omissão ou erro material na decisão embargada.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não se verifica a existência de nenhum dos vícios em
 questão quanto à insurgência calcada na alínea a do permissivo
 constitucional, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de
 maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia
 posta no recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Contudo, verifica-se que o aresto embargado foi silente acerca do
 alegado dissídio jurisprudencial, motivo pelo qual os aclaratórios
 merecem parcial acolhimento para complementação do decisório
 colegiado.
- **Item 4 (texto oficial):** Nesse tocante, é de se reconhecer a prejudicialidade do exame do
 apelo especial na parte em que suscita divergência jurisprudencial,
 pois o não conhecimento do recurso em relação às razões invocadas
 pela alínea a diz respeito aos mesmos dispositivos legais e tese
 jurídica atinentes ao dissídio, incidindo, portanto, o mesmo óbice
 processual.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração parcialmente acolhidos com efeitos
 integrativos, sem alteração na conclusão do julgado embargado.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO
 ART. 1.022 DO CPC. ACOLHIMENTO PARCIAL DA INSURGÊNCIA. RECURSO
 INTERPOSTO PELA ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. REDISCUSSÃO
 DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIO DE OMISSÃO QUANTO À
 INVOCAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. OCORRÊNCIA.
 PREJUDICIALIDADE DA ANÁLISE DA QUESTÃO.
 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis
 embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,
 omissão ou erro material na decisão embargada.
 2. No caso, não se verifica a existência de nenhum dos vícios em
 questão quanto à insurgência calcada na alínea a do permissivo
 constitucional, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de
 maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia
 posta no recurso.
 3. Contudo, verifica-se que o aresto embargado foi silente acerca do
 alegado dissídio jurisprudencial, motivo pelo qual os aclaratórios
 merecem parcial acolhimento para complementação do decisório
 colegiado.
 4. Nesse tocante, é de se reconhecer a prejudicialidade do exame do
 apelo especial na parte em que suscita divergência jurisprudencial,
 pois o não conhecimento do recurso em relação às razões invocadas
 pela alínea a diz respeito aos mesmos dispositivos legais e tese
 jurídica atinentes ao dissídio, incidindo, portanto, o mesmo óbice
 processual.
 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos com efeitos
 integrativos, sem alteração na conclusão do julgado embargado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por
 unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem
 efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
 Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** ebc88a2a7acc06b74a8d9cc7befbdc193dc74955abdeac713cc17c69bd1ca4ce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

