{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133107,"origem":"stj","sha256_origem":"cc03c42a70947fabe5e1d9f2dc8c97076b0f9037ccc3df0ea12dd54196e6b410","registro_original":{"id_fonte":"957662","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2182926","numero_registro":"202404341416","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2026-05-05","data_publicacao":"2026-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.\n ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TERMO INICIAL. EFICÁCIA DE LAUDOS\n ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS. DISTINGUISH. PROVIMENTO NEGADO.\n 1. O entendimento firmado no PUIL 413/RS não se aplica ao caso\n concreto, pois tal precedente trata de laudos periciais realizados\n na via administrativa, enquanto o laudo dos autos foi produzido em\n processo judicial, com natureza de prova técnica. Distinguish\n necessário.\n 2. O direito ao adicional de insalubridade decorre da lei, sendo\n devido desde o início do exercício da atividade insalubre,\n independentemente da data de elaboração do laudo pericial judicial.\n 3. A interpretação de que o adicional de insalubridade somente seria\n devido a partir do laudo pericial judicial implicaria em obrigar o\n servidor a propor ação judicial para obter o benefício, o que seria\n contrário ao princípio da boa-fé e ao dever de legalidade da\n Administração Pública.\n 4. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar\n provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),\n Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro\n Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:280"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n         SUM:000280 SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(DISPOSITIVO LEGAL - FALTA DE COMANDO NORMATIVO - SÚMULA 284/STF)\n    STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 2154860>>-SP,\n          <<AgRg no AREsp 385170>>-GO, <<AgRg no REsp 1369630>>-BA\n (OFENSA A DIREITO LOCAL - SÚMULA 280/STF)\n    STJ - <<AgRg no REsp 1433745>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4e0708c7-01d9-48a4-b00e-49596439c604/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1c84275327946a67c869795aaf7f7f93e1ef236006c114ef56a6831968b60336","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cc03c42a70947fabe5e1d9f2dc8c97076b0f9037ccc3df0ea12dd54196e6b410","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
