# Registro público: STJ — 2182926

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-05
- **Publicação:** 2026-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133107/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133107.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc03c42a70947fabe5e1d9f2dc8c97076b0f9037ccc3df0ea12dd54196e6b410

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4e0708c7-01d9-48a4-b00e-49596439c604/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 957662
- **Número de registro na fonte:** 202404341416
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TERMO INICIAL. EFICÁCIA DE LAUDOS
 ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS. DISTINGUISH. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento firmado no PUIL 413/RS não se aplica ao caso
 concreto, pois tal precedente trata de laudos periciais realizados
 na via administrativa, enquanto o laudo dos autos foi produzido em
 processo judicial, com natureza de prova técnica. Distinguish
 necessário.
- **Item 2 (texto oficial):** O direito ao adicional de insalubridade decorre da lei, sendo
 devido desde o início do exercício da atividade insalubre,
 independentemente da data de elaboração do laudo pericial judicial.
- **Item 3 (texto oficial):** A interpretação de que o adicional de insalubridade somente seria
 devido a partir do laudo pericial judicial implicaria em obrigar o
 servidor a propor ação judicial para obter o benefício, o que seria
 contrário ao princípio da boa-fé e ao dever de legalidade da
 Administração Pública.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TERMO INICIAL. EFICÁCIA DE LAUDOS
 ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS. DISTINGUISH. PROVIMENTO NEGADO.
 1. O entendimento firmado no PUIL 413/RS não se aplica ao caso
 concreto, pois tal precedente trata de laudos periciais realizados
 na via administrativa, enquanto o laudo dos autos foi produzido em
 processo judicial, com natureza de prova técnica. Distinguish
 necessário.
 2. O direito ao adicional de insalubridade decorre da lei, sendo
 devido desde o início do exercício da atividade insalubre,
 independentemente da data de elaboração do laudo pericial judicial.
 3. A interpretação de que o adicional de insalubridade somente seria
 devido a partir do laudo pericial judicial implicaria em obrigar o
 servidor a propor ação judicial para obter o benefício, o que seria
 contrário ao princípio da boa-fé e ao dever de legalidade da
 Administração Pública.
 4. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar
 provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
 Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
 Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DISPOSITIVO LEGAL - FALTA DE COMANDO NORMATIVO - SÚMULA 284/STF)
    STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 2154860>>-SP,
          <<AgRg no AREsp 385170>>-GO, <<AgRg no REsp 1369630>>-BA
 (OFENSA A DIREITO LOCAL - SÚMULA 280/STF)
    STJ - <<AgRg no REsp 1433745>>-SC

## Súmulas citadas

- STF:280

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
         SUM:000280 SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.182.926 do STJ: direito administrativo e servidor público](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2182926/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O entendimento firmado no PUIL 413/RS não se aplica ao caso concreto, pois tal precedente trata de laudos periciais realizados na via administrativa, enquanto o laudo dos autos foi produzido em processo judicial, com natureza de prova técnica. Distinguish necessário. 2. O direito ao adicional de insalubridade decorre da lei, sendo devido desde o início do exercício da atividade insalubre, independentemente da data de elaboração do laudo pericial judicial. 3. A interpretação de que o adicional de insalubridade somente seria devido a partir do laudo pericial judicial implicaria em obrigar o servidor a propor ação judicial para obter o benefício, o que seria contrário ao princípio da boa-fé e ao dever de legalidade da Administração Pública. 4. Recurso especial a que se nega provimento.” A transcrição é literal e vem do espelho 957662, publicado pelo tribunal em 13 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.182.926, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** administrativo, publico, servidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** a9d779c11042f19ca964e47e062f7d29d2ea83c4cb55b6d2ba5a012bd2ab2f53
- **SHA-256 do registro documental:** cc03c42a70947fabe5e1d9f2dc8c97076b0f9037ccc3df0ea12dd54196e6b410
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2182926%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2182926 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4e0708c7-01d9-48a4-b00e-49596439c604/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** cc03c42a70947fabe5e1d9f2dc8c97076b0f9037ccc3df0ea12dd54196e6b410
- **SHA-256 do comentário:** f74dbf84e66e85b3ef9575cf68372110be8f77b8e0f883a518011bbfc492d160
