{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13311,"origem":"stj","sha256_origem":"c0dd6ee65a3518186d308dd3a065474e1122893e683c342055c59abd8ccb4df6","registro_original":{"id_fonte":"000824146","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"651510","numero_registro":"202100734781","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ARGUIÇÃO DE\nNULIDADE.SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO DEFENSIVA. NOVO\nATO COATOR. COGNIÇÃO PROFUNDA E EXAURIENTE DAS MATÉRIAS.\nPREJUDICIALIDADE DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Na hipótese, foi alterado o cenário fático-processual com o\nsuperveniente julgamento da apelação defensiva pelo Tribunal de\norigem, que possui um juízo de cognição muito mais amplo do que o do\nhabeas corpus.\n2. Desse modo, o novo ato coator (acórdão da apelação criminal) que\napreciou, em cognição profunda e exauriente, a mesma tese de\nnulidade do édito condenatório, torna prejudicado o presente\nmandamus.\n3. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte Superior dispõe que\n\"[a] superveniência do julgamento da apelação da defesa, por\nconstituir novo título judicial a embasar a condenação do ora\nagravado, torna prejudicado o writ impetrado de acórdão que julgou o\nhabeas corpus originário. Precedentes\" (AgRg no HC 388.416/SP, Rel.\nMinistro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe 8/5/2017).\n4. Agravo regimental não provido","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO - PREJUDICIALIDADE)\n   STJ - <<HC 428504>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6681145f2bdb40280f9922e221a29020831ee417df8b0bc35eb417695e9da2bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
