{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133126,"origem":"stj","sha256_origem":"89043daaae876f51299ae2ac5d0ad3c30358769e54caf136b2fc5f7d5fb25ff5","registro_original":{"id_fonte":"958036","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no RMS","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE \n SEGURANÇA","numero_processo":"77025","numero_registro":"202503048562","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE. PROCESSUAL CIVIL.\n EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE\n SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE UM DOS ARGUMENTOS\n APRESENTADOS NO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM\n ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES.\n I - O acórdão recorrido apresenta-se omisso, porquanto não apreciado\n um dos argumentos apresentados em sede de Agravo Interno,\n potencialmente capaz de levar o julgamento a um resultado diverso do\n proclamado, atinente à impugnação do fundamento da decisão\n agravada.\n II - A doutrina e jurisprudência admitem a modificação do julgado\n por meio dos Embargos de Declaração, não obstante eles produzam, em\n regra, tão somente, efeito integrativo. Essa possibilidade de\n atribuição de efeitos infringentes sobrevém como resultado da\n presença de um ou mais vícios que ensejam sua oposição e, por\n conseguinte, provoquem alteração substancial do pronunciamento, como\n ocorre no presente caso.\n III - Embargos de Declaração acolhidos, com atribuição de\n excepcionais efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão\n ora embargado proferido nesta Corte e determinar o retorno dos autos\n para oportuno julgamento do Agravo Interno.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito\n Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4e0708c7-01d9-48a4-b00e-49596439c604/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c983d3243df49e068816f1b44d64b349620df8b76f31398b79953fcbd005731d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
