{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133129,"origem":"stj","sha256_origem":"b2e4e4fcf4eccb94883bb8dc9c8c0b51c87741ec9b52875bad163b5ba928acf7","registro_original":{"id_fonte":"958257","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2189036","numero_registro":"202404771284","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2026-05-05","data_publicacao":"2026-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO\n CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. SERVIDOR PÚBLICO. PODER\n EXECUTIVO FEDERAL. AUXÍLIO-SAÚDE. EXIGÊNCIA DE TITULARIDADE DO PLANO\n DE SAÚDE DO DEPENDENTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA\n EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n 1. O art. 102 da Constituição Federal estabelece que cabe ao Supremo\n Tribunal Federal (STF) decidir sobre a existência ou não de\n violação a dispositivos constitucionais; a atuação do Superior\n Tribunal de Justiça no mesmo sentido implicaria usurpação de\n competência da Suprema Corte.\n 2. O art. 230 da Lei 8.112/1990 prevê que a assistência à saúde do\n servidor e de sua família pode ser prestada mediante ressarcimento\n parcial do valor despendido com planos privados de saúde, nos termos\n de regulamento específico.\n 3. A Portaria Normativa do MPDG 1/2017, ao regulamentar o art. 230\n da Lei 8.112/1990 e dispor sobre a assistência à saúde dos\n servidores do poder executivo federal, estabelece que o servidor\n deve ser partícipe do mesmo plano de saúde do beneficiário do\n auxílio-saúde para fazer jus ao ressarcimento.\n 4. Não foi demonstrada extrapolação dos limites legais do poder\n regulamentar da Administração na edição da Portaria Normativa do\n MPDG 1/2017.\n 5. A interpretação do acórdão recorrido está em conformidade com o\n art. 230 da Lei 8.112/1990 e com a regulamentação estabelecida pela\n Portaria Normativa SRH/MPOG 5/2010, que também exigia a titularidade\n do plano de saúde pelo servidor para fins de ressarcimento.\n 6 . Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\n provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer\n parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e\n Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art230"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008112 ANO:1990\n *****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA\n UNIÃO\n         ART:00230","LEG:FED PRT:000001 ANO:2017\n (MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - MPDG)","LEG:FED PRT:000005 ANO:2010\n (MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MPOG)"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDOR PÚBLICO - ASSISTÊNCIA À SAÚDE - RESSARCIMENTO - EXIGÊNCIA\n DE TITULARIDADE)\n    STJ - <<REsp 1756956>>-CE, <<AgInt no REsp 2118449>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4e0708c7-01d9-48a4-b00e-49596439c604/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"08b286cd2ead46b11fbbc2a5964c40839be09acac03d7c98f7cc0d9ffed47592","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
