# Registro público: STJ — 2189036

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-05
- **Publicação:** 2026-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133129/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133129.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b2e4e4fcf4eccb94883bb8dc9c8c0b51c87741ec9b52875bad163b5ba928acf7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO
 CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. SERVIDOR PÚBLICO. PODER
 EXECUTIVO FEDERAL. AUXÍLIO-SAÚDE. EXIGÊNCIA DE TITULARIDADE DO PLANO
 DE SAÚDE DO DEPENDENTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
 EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 102 da Constituição Federal estabelece que cabe ao Supremo
 Tribunal Federal (STF) decidir sobre a existência ou não de
 violação a dispositivos constitucionais; a atuação do Superior
 Tribunal de Justiça no mesmo sentido implicaria usurpação de
 competência da Suprema Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 230 da Lei 8.112/1990 prevê que a assistência à saúde do
 servidor e de sua família pode ser prestada mediante ressarcimento
 parcial do valor despendido com planos privados de saúde, nos termos
 de regulamento específico.
- **Item 3 (texto oficial):** A Portaria Normativa do MPDG 1/2017, ao regulamentar o art. 230
 da Lei 8.112/1990 e dispor sobre a assistência à saúde dos
 servidores do poder executivo federal, estabelece que o servidor
 deve ser partícipe do mesmo plano de saúde do beneficiário do
 auxílio-saúde para fazer jus ao ressarcimento.
- **Item 4 (texto oficial):** Não foi demonstrada extrapolação dos limites legais do poder
 regulamentar da Administração na edição da Portaria Normativa do
 MPDG 1/2017.
- **Item 5 (texto oficial):** A interpretação do acórdão recorrido está em conformidade com o
 art. 230 da Lei 8.112/1990 e com a regulamentação estabelecida pela
 Portaria Normativa SRH/MPOG 5/2010, que também exigia a titularidade
 do plano de saúde pelo servidor para fins de ressarcimento.
 6 . Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
 provido.

## Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO
 CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. SERVIDOR PÚBLICO. PODER
 EXECUTIVO FEDERAL. AUXÍLIO-SAÚDE. EXIGÊNCIA DE TITULARIDADE DO PLANO
 DE SAÚDE DO DEPENDENTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
 EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
 1. O art. 102 da Constituição Federal estabelece que cabe ao Supremo
 Tribunal Federal (STF) decidir sobre a existência ou não de
 violação a dispositivos constitucionais; a atuação do Superior
 Tribunal de Justiça no mesmo sentido implicaria usurpação de
 competência da Suprema Corte.
 2. O art. 230 da Lei 8.112/1990 prevê que a assistência à saúde do
 servidor e de sua família pode ser prestada mediante ressarcimento
 parcial do valor despendido com planos privados de saúde, nos termos
 de regulamento específico.
 3. A Portaria Normativa do MPDG 1/2017, ao regulamentar o art. 230
 da Lei 8.112/1990 e dispor sobre a assistência à saúde dos
 servidores do poder executivo federal, estabelece que o servidor
 deve ser partícipe do mesmo plano de saúde do beneficiário do
 auxílio-saúde para fazer jus ao ressarcimento.
 4. Não foi demonstrada extrapolação dos limites legais do poder
 regulamentar da Administração na edição da Portaria Normativa do
 MPDG 1/2017.
 5. A interpretação do acórdão recorrido está em conformidade com o
 art. 230 da Lei 8.112/1990 e com a regulamentação estabelecida pela
 Portaria Normativa SRH/MPOG 5/2010, que também exigia a titularidade
 do plano de saúde pelo servidor para fins de ressarcimento.
 6 . Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
 provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer
 parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e
 Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art230

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - ASSISTÊNCIA À SAÚDE - RESSARCIMENTO - EXIGÊNCIA
 DE TITULARIDADE)
    STJ - <<REsp 1756956>>-CE, <<AgInt no REsp 2118449>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
 *****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
 UNIÃO
         ART:00230
- LEG:FED PRT:000001 ANO:2017
 (MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - MPDG)
- LEG:FED PRT:000005 ANO:2010
 (MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MPOG)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art230](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112%21art230)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.189.036 do STJ: direito administrativo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2189036/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.189.036 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 5 de maio de 2026, sob relatoria de Paulo Sérgio Domingues, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito administrativo, violação a dispositivo constitucional e competência do stf. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** administrativo, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 134dfff638c0abf4e6a7101c5c2831c377a957713b86e45f77a0405c46a885b0
- **SHA-256 do registro documental:** b2e4e4fcf4eccb94883bb8dc9c8c0b51c87741ec9b52875bad163b5ba928acf7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2189036%2F)

### [Assistência à saúde do servidor: plano ou ressarcimento](https://wikijuridica.com.br/servidor/assistencia-a-saude-do-servidor/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 230 da Lei 8.112/1990 assegura ao servidor, ativo ou inativo, e à sua família, assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica. Essa assistência pode ser prestada pelo SUS, diretamente pelo órgão ou entidade a que o servidor está vinculado, mediante convênio ou contrato com operadora de saúde, ou ainda na forma de auxílio,

**Atribuição:** Rafael Toledo · As modalidades previstas em lei

- **Âncoras documentais:** assistencia, saude, servidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** a8368a1cfefa16ea96f2c1e37a194221044ef89d81c633b91da9368b92c80e76
- **SHA-256 do registro documental:** b2e4e4fcf4eccb94883bb8dc9c8c0b51c87741ec9b52875bad163b5ba928acf7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fservidor%2Fassistencia-a-saude-do-servidor%2F)

