{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133134,"origem":"stj","sha256_origem":"9fcd489a88150d95e2bf8ff1a14d49b8551d074fe3c9e46267e565a2e6325ea0","registro_original":{"id_fonte":"958379","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1098725","numero_registro":"200802262220","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A REMUNERAÇÃO DE\n ADMINISTRADORES E AUTÔNOMOS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE\n PELA VIA CONCENTRADA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO COM VISTAS A\n COMPENSAR O RESPECTIVO INDÉBITO. COISA JULGADA ANTERIOR PELA\n REGULARIDADE DA COBRANÇA. TEMAS N. 881 E 885 DO STF. CARACTERIZAÇÃO\n DA PERDA DE EFICÁCIA DO DECISÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. RECURSO\n ESPECIAL FAZENDÁRIO DESPROVIDO.\n 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.\n 949.297 (Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 8/2/2023) e do RE n. 955.227\n (Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 8/2/2023), com repercussão geral\n reconhecida, firmou a tese de que: \"1. As decisões do STF em\n controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição\n do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a\n coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas\n tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação\n direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente\n os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas\n referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade\n anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a\n natureza do tributo\" (Temas n. 881 e 885/STF - g.n.), a cuja\n compreensão se deve adequar o pretérito e contrário entendimento\n desta Primeira Turma do STJ.\n 2. No caso concreto, imperioso reconhecer, diante da tese firmada\n pelo STF, que a coisa julgada antes formada reconhecendo a higidez\n do recolhimento do tributo (a contribuição previdenciária sobre a\n remuneração de administradores e autônomos, prevista nos arts. 3º,\n I, da Lei n. 7.787/1989; e 22, I, da Lei n. 8.212/1991) perdeu sua\n eficácia ante a declaração, pela via concentrada, da\n inconstitucionalidade das palavras \"empresários\" e \"autônomos\"\n contidas nos referidos dispositivos legais, razão pela qual não\n merece reparos o acórdão regional no que reconheceu a possibilidade\n de processamento do writ subjacente, que visa à compensação de\n valores recolhidos a título do tributo declarado inconstitucional.\n 4. Juízo de retratação que ora se exerce (art. 1.040, II, do CPC),\n para negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional,\n devendo os autos, conforme registrado no aresto recorrido, retornar\n ao juiz singular para que prossiga no julgamento da ação mandamental\n subjacente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\n Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1989-06-30;7787!art3","urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007787 ANO:1989\n         ART:00003 INC:00001","LEG:FED LEI:008212 ANO:1991\n *****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL\n         ART:00022 INC:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01040 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(INCONSTITUCIONALIDADE - VIA CONCENTRADA - COISA JULGADA - PERDA DE\n EFICÁCIA)\n    STF - [[RE 949297]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 881),\n          [[RE 955227]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 885)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4e0708c7-01d9-48a4-b00e-49596439c604/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"cd77455cb679ae9dbf78bf61ea4abf31f65eb231231208e66849ce609dc19b96","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
