{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133144,"origem":"stj","sha256_origem":"a239c101a04f6c7c7187835558687516b8462279171e7393332fc9e9866410e6","registro_original":{"id_fonte":"958483","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2405951","numero_registro":"202302407985","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.032 DO CPC. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS\n DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA.\n OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.  RECURSO NÃO PROVIDO.\n 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a\n aplicação do art. 1.032 do Código de Processo Civil (CPC) quando há\n interposição equivocada do recurso cabível, o que não ocorreu no\n presente caso, em que a parte agravante discute matéria afeta a lei\n federal, embora mediante alegação associada a violação de\n dispositivos constitucionais.\n 2. A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo\n da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada,\n restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado\n (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte\n Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021).\n 3. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na\n formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da\n Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).\n 4. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Paulo Sérgio\n Domingues.\n Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\n Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4e0708c7-01d9-48a4-b00e-49596439c604/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ddd027a821c09746d324395ce7d6b8df13c52014b278a3429735dc2ded5b42da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a239c101a04f6c7c7187835558687516b8462279171e7393332fc9e9866410e6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
