{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133147,"origem":"stj","sha256_origem":"2df236c2eb4d8a092e6239753bae57a0c26fd23b977a14e5fd129cc8c4451302","registro_original":{"id_fonte":"958656","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2734809","numero_registro":"202403278486","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À\n SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.415 DO STJ.\n SOBRESTAMENTO.\n 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015,\n têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro\n material no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais, admite a\n jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.\n 2.  A Primeira Seção do STJ decidiu afetar, ao julgamento sob o rito\n repetitivo, o Tema 1.415 para o exame da seguinte questão jurídica:\n \"Definir se, na apuração do IRPJ e da CSLL pelas concessionárias do\n serviço de transmissão de energia elétrica, são aplicáveis de forma\n autônoma os coeficientes relativos às atividades de prestação de\n serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou\n melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de\n serviço público (art. 15, § 1º, III, \"e\", introduzido pela Lei n.\n 12.973/2014; e art. 20, I, com redação dada pela Lei Complementar n.\n 167 /2019, da Lei n. 9.249/1995)\", com a determinação de suspensão\n da tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial\n em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça.\n 3. Necessidade de retorno dos autos à origem para posterior\n realização do juízo de conformação.\n 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\n tornar sem efeito os julgados anteriores e determinar a devolução\n dos autos ao Tribunal de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\n Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4e0708c7-01d9-48a4-b00e-49596439c604/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"06fee7347412b47d18be390ca3b477889c372d6a4bdb17be04067187bf725d78","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
