{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133148,"origem":"stj","sha256_origem":"b161ebb579bfd4647b6c0f0bdddb3196ad42fbf126ee2052e09d0637e06afe96","registro_original":{"id_fonte":"958657","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2881253","numero_registro":"202500859260","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA AFETADO. SISTEMÁTICA\n DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO.\n 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial\n eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.\n 2. Consoante o entendimento desta Corte, nos casos em que há\n discussão acerca de matéria submetida à sistemática do julgamento\n repetitivo ou da repercussão geral, o recurso integrativo deve ser\n acolhido para que, atribuindo-se-lhe efeitos modificativos, seja\n anulado o decisum embargado e determinada a remessa dos autos à\n instância de origem, a fim de que seja viabilizado o juízo de\n conformação, hoje disciplinado pelos arts. 1.039 e 1.040 do\n CPC/2015.\n 3. Hipótese em que o tema relativo a \"definir se é devido o\n pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do\n reenquadramento ao servidor do extinto território de Rondônia que\n optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração\n Federal, e qual o seu respectivo termo inicial\" foi afetado pelo STJ\n para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema\n 1.411 do STJ).\n 4. Embargos acolhidos, com a atribuição de efeitos infringentes,\n para tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a\n devolução dos autos à origem para juízo de conformação com o\n julgamento a ser realizado pelo STJ sob a sistemática dos recursos\n repetitivos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\n Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4e0708c7-01d9-48a4-b00e-49596439c604/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6ce86081583a482510ae1bc5ca95b7e138cf539b7df79befcc3840429221621c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
