# Registro público: STJ — 2881253

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-18
- **Publicação:** 2026-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133148/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133148.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b161ebb579bfd4647b6c0f0bdddb3196ad42fbf126ee2052e09d0637e06afe96

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4e0708c7-01d9-48a4-b00e-49596439c604/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958657
- **Número de registro na fonte:** 202500859260
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA AFETADO. SISTEMÁTICA
 DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
 eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante o entendimento desta Corte, nos casos em que há
 discussão acerca de matéria submetida à sistemática do julgamento
 repetitivo ou da repercussão geral, o recurso integrativo deve ser
 acolhido para que, atribuindo-se-lhe efeitos modificativos, seja
 anulado o decisum embargado e determinada a remessa dos autos à
 instância de origem, a fim de que seja viabilizado o juízo de
 conformação, hoje disciplinado pelos arts. 1.039 e 1.040 do
 CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o tema relativo a "definir se é devido o
 pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do
 reenquadramento ao servidor do extinto território de Rondônia que
 optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração
 Federal, e qual o seu respectivo termo inicial" foi afetado pelo STJ
 para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema
 1.411 do STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos acolhidos, com a atribuição de efeitos infringentes,
 para tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a
 devolução dos autos à origem para juízo de conformação com o
 julgamento a ser realizado pelo STJ sob a sistemática dos recursos
 repetitivos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA AFETADO. SISTEMÁTICA
 DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO.
 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
 eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
 2. Consoante o entendimento desta Corte, nos casos em que há
 discussão acerca de matéria submetida à sistemática do julgamento
 repetitivo ou da repercussão geral, o recurso integrativo deve ser
 acolhido para que, atribuindo-se-lhe efeitos modificativos, seja
 anulado o decisum embargado e determinada a remessa dos autos à
 instância de origem, a fim de que seja viabilizado o juízo de
 conformação, hoje disciplinado pelos arts. 1.039 e 1.040 do
 CPC/2015.
 3. Hipótese em que o tema relativo a "definir se é devido o
 pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do
 reenquadramento ao servidor do extinto território de Rondônia que
 optou pela transposição ao quadro em extinção da Administração
 Federal, e qual o seu respectivo termo inicial" foi afetado pelo STJ
 para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema
 1.411 do STJ).
 4. Embargos acolhidos, com a atribuição de efeitos infringentes,
 para tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a
 devolução dos autos à origem para juízo de conformação com o
 julgamento a ser realizado pelo STJ sob a sistemática dos recursos
 repetitivos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
 modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
 Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** b161ebb579bfd4647b6c0f0bdddb3196ad42fbf126ee2052e09d0637e06afe96
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

