{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133153,"origem":"stj","sha256_origem":"12d7b19fb7a2fcfbb39fec72d28688270b0736ff3ed88a29fa772103c05a5975","registro_original":{"id_fonte":"958875","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2223253","numero_registro":"202502587393","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E À COFINS.\n DESCONTOS E BONIFICAÇÕES. SUPERVENIENTE AFETAÇÃO DO TEMA 1.412.\n ARTS. 1040 E 1041 DO CPC/2015. EFEITO MODIFICATIVO. ATRIBUIÇÃO.\n SOBRESTAMENTO DO RECURSO ATÉ O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.\n 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\n vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\n requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\n Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n 2. Evidencia-se que a controvérsia dos autos envolve a discussão de\n tema afetado ao rito dos Recursos Especiais Repetitivos: \"Definir se\n as bonificações/descontos compõem a base de cálculo do PIS/COFINS,\n nos termos do art. 1º, § 3º, V, a, das Leis 10.637/2002 e\n 10.833/2003\".\n 3. Assim sendo, o recurso integrativo deve ser acolhido para tornar\n sem efeito os julgados anteriores, com a determinação de retorno dos\n autos ao tribunal de origem para que o recurso fique sobrestado até\n o exercício do juízo de conformação com a tese que será firmada no\n referido repetitivo.\n 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\n tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução\n dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o\n processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso\n especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\n Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4e0708c7-01d9-48a4-b00e-49596439c604/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"cbb3cc48014d099cef271417423fc6afdf4cee79075b76ba6f418bbc96e2844f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
