{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133154,"origem":"stj","sha256_origem":"768df130002357d27d8b8938acc384cf05c96bfd605298dc1eff059044ecb8f3","registro_original":{"id_fonte":"958876","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2526068","numero_registro":"202303997802","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 489, § 1º, IV, E\n 1.022, DO CPC/2015. OFENSA CARACTERIZADA. QUESTÕES NÃO EXAMINADAS E\n IMPRESCINDÍVEIS À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO\n DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS.\n 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na\n vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\n requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\n Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n 2. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem\n embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para\n esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de\n ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício\n ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.\n 3. A falta ou manifestação insuficiente a respeito de questão\n deduzida a tempo e modo pelo embargante e imprescindível à solução\n do litígio viola os artigos 489, § 1º, IV, e 1.022, do CPC/2015.\n 4. Embargos de declaração do particular acolhidos, com efeitos\n infringentes, para prover o agravo interno, a fim de conhecer do\n agravo para dar provimento ao recurso especial por negativa de\n prestação jurisdicional.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\n Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4e0708c7-01d9-48a4-b00e-49596439c604/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6b77f6fd037a88de1907369dd57c3b123718524aa99f7e407861de8a8e1e28fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
