{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133156,"origem":"stj","sha256_origem":"f4cfff35f018dc04847f6865896fbb7f8f5c36990943329f33459847d8ef8153","registro_original":{"id_fonte":"958878","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no RMS","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE \n SEGURANÇA","numero_processo":"76920","numero_registro":"202502919838","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR\n PÚBLICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL.\n ART. 19 DO ADCT. PROGRESSÃO FUNCIONAL. TEMA 1.157/STF. ERRO MATERIAL\n NA EMENTA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. CORREÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO ALCANCE\n DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA.\n OBSCURIDADE QUANTO À APLICAÇÃO DO TEMA 1.157/STF A TÍTULO TRANSITADO\n EM JULGADO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO QUANTO À ISONOMIA. INEXISTÊNCIA.\n EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA SANAR ERRO MATERIAL.\n I - Acolhem-se os embargos de declaração para corrigir erro material\n na ementa do acórdão embargado, que fazia referência a matéria\n estranha ao objeto do feito, substituindo-a por ementa que retrata,\n com fidelidade, a controvérsia efetivamente apreciada.\n II - Inexiste omissão quanto ao alcance da coisa julgada. O acórdão\n enfrentou expressamente a matéria, assentando que a expressão \"todos\n os direitos inerentes ao cargo\" não comporta interpretação\n extensiva para abranger progressão e promoção funcional,\n prerrogativas incompatíveis com a ausência de efetividade do\n servidor. O desacordo com a fundamentação adotada não configura\n vício sanável em embargos de declaração.\n III - A pretensão deduzida no mandado de segurança foi ajuizada em\n 2023, após a fixação da tese no Tema n. 1.157/STF, de modo que a\n aplicação do entendimento vinculante não configura retroatividade,\n mas sim incidência da jurisprudência vigente ao tempo do ajuizamento\n da ação.\n IV - Inexiste omissão quanto à isonomia. O acórdão respondeu ao\n argumento ao assentar que eventuais tratamentos diferenciados\n concedidos a terceiros não geram direito subjetivo quando em\n desconformidade com a orientação jurisprudencial vinculante.\n V - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\n infringentes, exclusivamente para sanar o erro material na ementa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por\n unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\n efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito\n Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4e0708c7-01d9-48a4-b00e-49596439c604/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7b0e08af160fa9d33146fd6db9a96cb3f4e4765667923510d3132c912f416118","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
