# Registro público: STJ — 2023667

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-18
- **Publicação:** 2026-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133157/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133157.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 82062738881c6ca7ec9b41a3b0c7a3175f84bd6227e05596d12187c9d826146a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4e0708c7-01d9-48a4-b00e-49596439c604/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958879
- **Número de registro na fonte:** 202202738486
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. TEMA N. 1.297/STF AFETADO AO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS E SOBRESTAMENTO NA CORTE DE ORIGEM ATÉ O JULGAMENTO DOS PARADIGMAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - A questão jurídica objeto do presente recurso diz respeito ao Tema n. 1.445/STF submetido ao rito da Repercussão Geral: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195; I; a, da Constituição Federal, se incide…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
 NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO
 TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. TEMA N.
 1.297/STF AFETADO AO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. ATRIBUIÇÃO DE
 EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS E
 SOBRESTAMENTO NA CORTE DE ORIGEM ATÉ O JULGAMENTO DOS PARADIGMAS.
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
 I - A questão jurídica objeto do presente recurso diz respeito ao
 Tema n. 1.445/STF submetido ao rito da Repercussão Geral: Recurso
 extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195; I; a, da
 Constituição Federal, se incide contribuição previdenciária patronal
 sobre os valores pagos ao empregado a título de décimo terceiro
 salário proporcional ao aviso prévio indenizado.
 II - A determinação de retorno dos autos à origem é medida que se
 impõe, a fim de que lá seja esgotada a jurisdição e realizado o
 juízo de adequação diante do que restar decidido por esta Corte
 Superior. Apenas, posteriormente, o Tribunal a quo concluirá se há
 razão para apreciação do Recurso Especial pelo Superior Tribunal de
 Justiça.
 III - A doutrina e jurisprudência admitem a modificação do julgado
 por meio dos Embargos de Declaração, não obstante eles produzam, em
 regra, tão somente, efeito integrativo. Essa possibilidade de
 atribuição de efeitos infringentes sobrevém como resultado da
 presença de um ou mais vícios que ensejam sua oposição e, por
 conseguinte, provoquem alteração substancial do pronunciamento, como
 ocorre no presente caso.
 IV - Embargos de Declaração acolhidos, com atribuição de
 excepcionais efeitos infringentes, para tornar sem efeito os
 julgamentos anteriores proferidos nesta Corte e determinar a
 devolução dos autos ao Tribunal de origem.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
 modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito
 Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 82062738881c6ca7ec9b41a3b0c7a3175f84bd6227e05596d12187c9d826146a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 82062738881c6ca7ec9b41a3b0c7a3175f84bd6227e05596d12187c9d826146a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

