{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133158,"origem":"stj","sha256_origem":"542c3e108a5024319e721781f1529536ce2b207538a5dfe257a67f80b36e7c11","registro_original":{"id_fonte":"958880","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2235566","numero_registro":"202503715713","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\n RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL SANADO. EMBARGOS\n DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS\n I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, caberá a\n oposição de embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade\n ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão\n sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;\n e iii) corrigir erro material.\n II - A questão em discussão consiste em saber se há omissão no\n acórdão sobre alegação referente à tese de ilegitimidade passiva da\n entidade que não figurou no processo de conhecimento, à incidência\n da Súmula 283/STF e à falta de prequestionamento.\n III - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar\n a conclusão alcançada, pelo que ausente omissão do acórdão.\n IV - Faz-se necessária a correção de erro material quanto ao caput\n da ementa, passando a constar: AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS\n ARTS. 17, 75, 506 E 515, I, DO CPC/2015.\n V - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para correção de\n erro material.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por\n unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\n termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito\n Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4e0708c7-01d9-48a4-b00e-49596439c604/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b4905a7d98c1de8556ee66af31b3981eb1b8962cceb6902cb484581736b1fa94","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
