# Registro público: STJ — 78290

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-12
- **Publicação:** 2026-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133159/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133159.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** efcf69878d5f46fce59d56ab4ae01aa1ff36d277a62a023770fe07070be9cd0e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. CONCILIADOR JUDICIAL. CREDENCIAMENTO. PRORROGAÇÃO
 AUTOMÁTICA. INOCORRÊNCIA. ATO DE DESCREDENCIAMENTO. TEMPESTIVIDADE.
 MOTIVAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. LEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do Provimento TJMT/CM n. 40/2008, a prorrogação
 automática do credenciamento de conciliador judicial somente ocorre
 quando, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do biênio,
 não houver publicação de ato de descredenciamento.
- **Item 2 (texto oficial):** A publicação de ato de descredenciamento dentro do interregno
 legal afasta a prorrogação automática do credenciamento.
- **Item 3 (texto oficial):** O descredenciamento por conveniência da Administração, previsto
 no art. 11, I, do Provimento TJMT/CM n. 40/2008, constitui ato
 discricionário, desde que devidamente motivado, não configurando
 ilegalidade ou abuso de poder.
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese em que não se verificou ilegalidade no ato de
 descredenciamento de conciliador judicial.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso ordinário desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCILIADOR JUDICIAL. CREDENCIAMENTO. PRORROGAÇÃO
 AUTOMÁTICA. INOCORRÊNCIA. ATO DE DESCREDENCIAMENTO. TEMPESTIVIDADE.
 MOTIVAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. LEGALIDADE.
 1. Nos termos do Provimento TJMT/CM n. 40/2008, a prorrogação
 automática do credenciamento de conciliador judicial somente ocorre
 quando, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do biênio,
 não houver publicação de ato de descredenciamento.
 2.  A publicação de ato de descredenciamento dentro do interregno
 legal afasta a prorrogação automática do credenciamento.
 3.  O descredenciamento por conveniência da Administração, previsto
 no art. 11, I, do Provimento TJMT/CM n. 40/2008, constitui ato
 discricionário, desde que devidamente motivado, não configurando
 ilegalidade ou abuso de poder.
 4. Hipótese em que não se verificou ilegalidade no ato de
 descredenciamento de conciliador judicial.
 5. Recurso ordinário desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar
 provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
 Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr.
 Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
