{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133160,"origem":"stj","sha256_origem":"8e5eca2831166acbb998f3268bb657b43edddae3ddde11db41083756994d2b63","registro_original":{"id_fonte":"958905","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2998775","numero_registro":"202502738111","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À\n SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.416 DO STJ.\n SOBRESTAMENTO.\n 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015,\n têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro\n material no julgado, sendo que, em hipóteses excepcionais, admite a\n jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.\n 2. Hipótese em que houve equívoco no acórdão embargado, pois o caso\n dos autos discute a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base\n de cálculo do IRPJ e da CSLL, e não créditos presumidos de IPI.\n 3. A Primeira Seção do STJ decidiu afetar, ao julgamento sob o rito\n repetitivo, o Tema 1.416 para o exame da seguinte questão jurídica:\n \"definir se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de\n Mercadorias e Serviços - ICMS, concedidos pelos Estados-membros como\n incentivo fiscal à pessoa jurídica, podem ser excluídos das bases\n de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da\n Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, nos regimes\n jurídicos anterior e posterior à Lei n. 14.789/2023\", com a\n determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e\n agravos em recurso especial em segundo grau de jurisdição e/ou no\n Superior Tribunal de Justiça.\n 4. Necessidade de retorno dos autos à origem para posterior\n realização do juízo de conformação.\n 5. Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material,\n com devolução dos autos à origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\n Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4e0708c7-01d9-48a4-b00e-49596439c604/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ebfa653e93020ddce8cce1ff78d039204d622f92bfee60d5a9a309818dff1fdc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8e5eca2831166acbb998f3268bb657b43edddae3ddde11db41083756994d2b63","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
