{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133161,"origem":"stj","sha256_origem":"6dcca845b2e6d8c2594618f5be4513fda2ab087fff6e13ac2fd38d33a826341f","registro_original":{"id_fonte":"959077","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2222068","numero_registro":"202502408575","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.  RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO PELA ALÍNEA\n \"A\" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 83 DO STJ. APLICAÇÃO.\n POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.\n 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a\n Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo\n interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser\n conhecido o seu recurso.\n 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de\n impugnar adequadamente determinado capítulo autônomo da decisão\n agravada.\n 3. A Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça é aplicável aos\n recursos especiais amparados na alínea \"c\" do permissivo\n constitucional, assim como àqueles fundamentados na alínea \"a\" do\n inciso III do artigo 105 da Constituição Federal.\n 4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de\n origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as\n teses relevantes à solução do litígio.\n 5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,\n desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Gurgel de Faria.\n Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\n Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4e0708c7-01d9-48a4-b00e-49596439c604/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e9baec2b4d3d80e49650bc50e62e06b8a0eddb7f2ee737c002d6a22710016765","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
