# Registro público: STJ — 2150140

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-19
- **Publicação:** 2026-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133167/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133167.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e5808bffac2522248cb247a8a674deeb41c85d6c07e945cb244cf5d6b055a94f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS.
 MAGISTÉRIO FEDERAL. ADICIONAL NOTURNO. REGIME DE DEDICAÇÃO
 EXCLUSIVA. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O adicional noturno é um direito social fundamental previsto no
 art. 7º, IX, da Constituição Federal, aplicável aos servidores
 públicos com regime estatutário, conforme o art. 39, § 3º, da
 Constituição.
- **Item 2 (texto oficial):** A Lei 8.112/1990, em seu art. 75, prevê o pagamento do adicional
 noturno aos servidores públicos que realizam atividades laborativas
 entre 22h e 5h, sem vedação específica para servidores em regime de
 dedicação exclusiva.
- **Item 3 (texto oficial):** A Lei 12.772/2012, que regula o regime de trabalho de dedicação
 exclusiva no magistério federal, não contém disposição que exclua o
 direito ao adicional noturno.
- **Item 4 (texto oficial):** O argumento de que a dispensa de controle de frequência impede a
 prova do labor noturno não deve ser acolhido, pois cabe à
 administração pública reorganizar os controles necessários para
 garantir o direito ao adicional noturno.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS.
 MAGISTÉRIO FEDERAL. ADICIONAL NOTURNO. REGIME DE DEDICAÇÃO
 EXCLUSIVA. PROVIMENTO NEGADO.
 1. O adicional noturno é um direito social fundamental previsto no
 art. 7º, IX, da Constituição Federal, aplicável aos servidores
 públicos com regime estatutário, conforme o art. 39, § 3º, da
 Constituição.
 2. A Lei 8.112/1990, em seu art. 75, prevê o pagamento do adicional
 noturno aos servidores públicos que realizam atividades laborativas
 entre 22h e 5h, sem vedação específica para servidores em regime de
 dedicação exclusiva.
 3. A Lei 12.772/2012, que regula o regime de trabalho de dedicação
 exclusiva no magistério federal, não contém disposição que exclua o
 direito ao adicional noturno.
 4. O argumento de que a dispensa de controle de frequência impede a
 prova do labor noturno não deve ser acolhido, pois cabe à
 administração pública reorganizar os controles necessários para
 garantir o direito ao adicional noturno.
 5. Recurso especial a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar
 provimento ao recurso ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e
 Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art39_par3, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art19_par1, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art75, urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art20, urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art21

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012772 ANO:2012
         ART:00020 INC:00001 PAR:00001 ART:00021
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
 *****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
         ART:00007 INC:00009 ART:00039 PAR:00003
- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
 *****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
 UNIÃO
         ART:00019 PAR:00001 PAR:00002 ART:00075
- LEG:FED DEL:001590 ANO:1995
         ART:00006 PAR:00007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art39_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art39_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art7)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art19_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112%21art19_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art75](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112%21art75)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art20](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2012-12-28%3B12772%21art20)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art21](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2012-12-28%3B12772%21art21)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2314172](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61659/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art39_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 67103](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43778/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art39_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1778479](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43727/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art39_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.150.140 do STJ: direito administrativo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2150140/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.150.140 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de maio de 2026, sob relatoria de Paulo Sérgio Domingues, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito administrativo, servidores públicos e magistério federal. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** administrativo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1fd889fb173045d2cf9313cd5f90e631823d82454b5b330a419e384ff7be9424
- **SHA-256 do registro documental:** e5808bffac2522248cb247a8a674deeb41c85d6c07e945cb244cf5d6b055a94f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2150140%2F)

### [Artigo 7º da Constituição: direitos dos trabalhadores](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-7/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 7º da Constituição é uma espécie de carta de direitos do trabalho. Ele lista, em dezenas de incisos, garantias de trabalhadores urbanos e rurais — e faz questão de equipará-los, encerrando uma antiga distinção que deixava quem trabalhava no campo em desvantagem. O caput deixa claro que esses são direitos, além de outros que visem à melhoria da

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1c65deb237f3b1a95a1f756054e1f168556ea703de133965449860fa64555f7
- **SHA-256 do registro documental:** e5808bffac2522248cb247a8a674deeb41c85d6c07e945cb244cf5d6b055a94f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-7%2F)

