{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133172,"origem":"stj","sha256_origem":"87642731b8b3f1909c91fbbeeaa5ec78cf3100bee1d6fda266630e227a0821b3","registro_original":{"id_fonte":"959486","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2225371","numero_registro":"202502878370","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-05-25","data_publicacao":"2026-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE TEMPO\n DE SERVIÇO. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TEMA\n REPETITIVO N. 1.410/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM\n EFEITOS INFRINGENTES, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO\n TRIBUNAL DE ORIGEM.\n 1. A questão jurídica objeto do presente recurso diz respeito à\n existência, ou não, de prescrição do direito invocado pela parte\n autora, ora embargante, de incorporação do adicional por tempo de\n serviço e ao recebimento das respectivas diferenças não pagas,\n diante de alegado ato omissivo da Administração municipal.\n 2. Tal questão encontra-se afetada ao rito dos recursos\n representativos de controvérsia repetitiva, sob o Tema n. 1.410:\n \"Definir se, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a\n Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de\n direito depende da negativa expressa do direito reclamado.\"\n 3. Na forma da jurisprudência desta Corte, mostra-se conveniente, em\n observância ao princípio da economia processual e à própria\n finalidade do CPC/2015, determinar o retorno dos autos à origem,\n onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão a ser proferido\n nos autos dos recursos representativos da controvérsia. Nesse\n sentido: EDcl no AgInt no REsp n. 1.996.056/SC, Relator Ministro\n Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4/11/2022.\n 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, a\n fim de: (a) anular o julgamento do agravo interno e, nessa extensão,\n tornar sem efeito a decisão monocrática; (b) determinar a devolução\n dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que,\n após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso\n representativo da controvérsia em tela (Tema n. 1.410), o apelo\n especial: I) tenha seguimento negado na hipótese de o aresto\n recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de\n Justiça; II) seja novamente examinado pelo Sodalício a quo, caso o\n decisório colegiado hostilizado divirja do entendimento firmado\n neste Pretório (art. 1.040, I e II, do CPC/2015).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\n Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4e0708c7-01d9-48a4-b00e-49596439c604/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3ff7c95f619b067191285c3b30d748bb50f1c34728c4984c4ddecc7e90cca14f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
