# Registro público: STJ — 2225371

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-25
- **Publicação:** 2026-05-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133172/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133172.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87642731b8b3f1909c91fbbeeaa5ec78cf3100bee1d6fda266630e227a0821b3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4e0708c7-01d9-48a4-b00e-49596439c604/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 959486
- **Número de registro na fonte:** 202502878370
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE TEMPO
 DE SERVIÇO. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TEMA
 REPETITIVO N. 1.410/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM
 EFEITOS INFRINGENTES, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO
 TRIBUNAL DE ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão jurídica objeto do presente recurso diz respeito à
 existência, ou não, de prescrição do direito invocado pela parte
 autora, ora embargante, de incorporação do adicional por tempo de
 serviço e ao recebimento das respectivas diferenças não pagas,
 diante de alegado ato omissivo da Administração municipal.
- **Item 2 (texto oficial):** Tal questão encontra-se afetada ao rito dos recursos
 representativos de controvérsia repetitiva, sob o Tema n. 1.410:
 "Definir se, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a
 Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de
 direito depende da negativa expressa do direito reclamado."
- **Item 3 (texto oficial):** Na forma da jurisprudência desta Corte, mostra-se conveniente, em
 observância ao princípio da economia processual e à própria
 finalidade do CPC/2015, determinar o retorno dos autos à origem,
 onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão a ser proferido
 nos autos dos recursos representativos da controvérsia. Nesse
 sentido: EDcl no AgInt no REsp n. 1.996.056/SC, Relator Ministro
 Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4/11/2022.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, a
 fim de: (a) anular o julgamento do agravo interno e, nessa extensão,
 tornar sem efeito a decisão monocrática; (b) determinar a devolução
 dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que,
 após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso
 representativo da controvérsia em tela (Tema n. 1.410), o apelo
 especial: I) tenha seguimento negado na hipótese de o aresto
 recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de
 Justiça; II) seja novamente examinado pelo Sodalício a quo, caso o
 decisório colegiado hostilizado divirja do entendimento firmado
 neste Pretório (art. 1.040, I e II, do CPC/2015).

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE TEMPO
 DE SERVIÇO. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TEMA
 REPETITIVO N. 1.410/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM
 EFEITOS INFRINGENTES, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO
 TRIBUNAL DE ORIGEM.
 1. A questão jurídica objeto do presente recurso diz respeito à
 existência, ou não, de prescrição do direito invocado pela parte
 autora, ora embargante, de incorporação do adicional por tempo de
 serviço e ao recebimento das respectivas diferenças não pagas,
 diante de alegado ato omissivo da Administração municipal.
 2. Tal questão encontra-se afetada ao rito dos recursos
 representativos de controvérsia repetitiva, sob o Tema n. 1.410:
 "Definir se, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a
 Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de
 direito depende da negativa expressa do direito reclamado."
 3. Na forma da jurisprudência desta Corte, mostra-se conveniente, em
 observância ao princípio da economia processual e à própria
 finalidade do CPC/2015, determinar o retorno dos autos à origem,
 onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão a ser proferido
 nos autos dos recursos representativos da controvérsia. Nesse
 sentido: EDcl no AgInt no REsp n. 1.996.056/SC, Relator Ministro
 Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4/11/2022.
 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, a
 fim de: (a) anular o julgamento do agravo interno e, nessa extensão,
 tornar sem efeito a decisão monocrática; (b) determinar a devolução
 dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que,
 após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso
 representativo da controvérsia em tela (Tema n. 1.410), o apelo
 especial: I) tenha seguimento negado na hipótese de o aresto
 recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de
 Justiça; II) seja novamente examinado pelo Sodalício a quo, caso o
 decisório colegiado hostilizado divirja do entendimento firmado
 neste Pretório (art. 1.040, I e II, do CPC/2015).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
 modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
 Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 87642731b8b3f1909c91fbbeeaa5ec78cf3100bee1d6fda266630e227a0821b3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 87642731b8b3f1909c91fbbeeaa5ec78cf3100bee1d6fda266630e227a0821b3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

