{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133177,"origem":"stj","sha256_origem":"d9a1d4e235ebd84e7cd2fe4a761b1f6158a0d9d45972cb12fc43935ebe454432","registro_original":{"id_fonte":"956516","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"502732","numero_registro":"201400791324","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-03-03","data_publicacao":"2026-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO.\n INEXISTÊNCIA. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DA EXISTÊNCIA DE\n ELEMENTOS PROBATÓRIOS. QUESTÃO ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.\n VÍCIO INEXISTENTE. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11, CAPUT,\n INCISO I, DA LEI N. 8.429/1992. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.\n 14.230/2021; DOLO GENÉRICO. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE\n TÍPICO-NORMATIVA. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS INCONTROVERSOS.\n EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM A ATRIBUIÇÃO DE\n EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO DE\n IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.\n 1. O acórdão embargado não se omitiu acerca da tese de que teria\n havido ofensa ao art. 535, inciso II, do CPC/1973, porque o Tribunal\n de origem teria deixado de se manifestar acerca da tese de\n ilegitimidade passiva do Embargante, em razão do disposto no art.\n 15-A da Lei n. 9.096/1995, mas afirmou, expressamente, não haver\n omissão acerca da questão\n 2. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de\n que a atual redação do art. 11 da Lei n. 8.429/1992 aplica-se aos\n atos de improbidade administrativa decorrentes da violação dos\n princípios administrativos praticados na vigência do texto anterior,\n sem condenação transitada em julgado.\n 3. Esta Corte Superior, interpretando o disposto no art. 1.º § 2º,\n da Lei n. 8.429/1992, segundo a redação atribuída pela Lei n.\n 14.230/2021, entendeu que o dolo necessário para a configuração do\n ato de improbidade administrativa é o específico, pois o referido\n dispositivo legal estabeleceu que \"considera-se dolo a vontade livre\n e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts.\n 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente\".\n 4. O Tribunal de origem, ao reformar a sentença absolutória e\n proferir a condenação por incursão ao art. 11, caput, e inciso I, da\n Lei n. 8.429/1992, em sua redação original, não mencionou a\n presença de dolo específico na conduta, mas afirmou a existência de\n dolo genérico, o qual é insuficiente para a tipificação da conduta,\n nos termos da Lei n. 14./230/2021.\n 5. As condutas imputadas à parte agravante não mais encontram\n tipificação na atual redação da Lei n. 14.230/2021, o que impede a\n aplicação do princípio da continuidade típico-normativa.\n 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com a atribuição\n de efeitos modificativos, para julgar improcedente a ação de\n improbidade administrativa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista da Sra.\n Ministra Maria Thereza de Assis Moura, acolhendo em parte os\n embargos, com efeitos modificativos, para julgar extinta a ação de\n improbidade quanto ao recorrente, no mesmo deslinde da relatoria,\n mas por fundamentação distinta, o realinhamento de voto do Sr.\n Ministro Teodoro Silva Santos aos termos do voto vista, por\n unanimidade, acolher em parte os embargos, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura (voto-vista) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.\n Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art1_par2","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art9","urn:lex:br:federal:lei:1995-09-19;9096!art15","urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014230 ANO:2021","LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n *****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n         ART:00001 PAR:00002 ART:00009 ART:00011 INC:00001\n         PAR:00004\n (ART. 1º, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021)","LEG:FED LEI:009096 ANO:1995\n         ART:0015A"],"jurisprudencia_citada":"(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI 14.230/2021 - RETROATIVIDADE)\n    STF - [[ARE 843989]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1199)\n (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI 14.230/2021 - DOLO ESPECÍFICO)\n    STJ - <<REsp 1930054>>-SE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1108),\n          <<AgInt no AREsp 2161167>>-PB,\n          <<AgInt no AREsp 1864089>>-SP,\n          <<AgInt no REsp 2136471>>-RJ,\n          <<AgInt no AREsp 2380545>>-SP,\n          <<AgInt nos EREsp 1470675>>-DF\n    STF - [[ARE-AgR-segundo-EDv-ED 803568]], [[RE-AgR 1463438]],\n          [[ARE-ED-AgR 1446991]]\n (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI 14.230/2021 - DANO EFETIVO AO\n ERÁRIO)\n    STJ - <<EREsp 1288585>>-RJ\n    STF - [[Rcl-AgR 71111]]\n (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI 14.230/2021 - CONTINUIDADE\n TÍPICO-NORMATIVA)\n    STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2159861>>-RJ,\n          <<EDcl no AgInt nos EAREsp 954237>>-RJ,\n          <<AgInt nos EREsp 1470675>>-DF\n    STF - [[ARE-ED-AgR 1446991]]\n (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA -\n OMISSÃO)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2031172>>-BA, <<REsp 2236487>>-SP,\n          <<REsp 1726704>>-RS\n    STF - [[ADC 31]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a64057928f8256d877b3f88cbfc124a14311d62c8540b07e6bfb2c3e47546b77","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d9a1d4e235ebd84e7cd2fe4a761b1f6158a0d9d45972cb12fc43935ebe454432","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
