# Registro público: STJ — 502732

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-03-03
- **Publicação:** 2026-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133177/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133177.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d9a1d4e235ebd84e7cd2fe4a761b1f6158a0d9d45972cb12fc43935ebe454432

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 956516
- **Número de registro na fonte:** 201400791324
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO.
 INEXISTÊNCIA. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DA EXISTÊNCIA DE
 ELEMENTOS PROBATÓRIOS. QUESTÃO ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
 VÍCIO INEXISTENTE. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11, CAPUT,
 INCISO I, DA LEI N. 8.429/1992. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.
 14.230/2021; DOLO GENÉRICO. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE
 TÍPICO-NORMATIVA. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS INCONTROVERSOS.
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM A ATRIBUIÇÃO DE
 EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO DE
 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão embargado não se omitiu acerca da tese de que teria
 havido ofensa ao art. 535, inciso II, do CPC/1973, porque o Tribunal
 de origem teria deixado de se manifestar acerca da tese de
 ilegitimidade passiva do Embargante, em razão do disposto no art.
 15-A da Lei n. 9.096/1995, mas afirmou, expressamente, não haver
 omissão acerca da questão
- **Item 2 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de
 que a atual redação do art. 11 da Lei n. 8.429/1992 aplica-se aos
 atos de improbidade administrativa decorrentes da violação dos
 princípios administrativos praticados na vigência do texto anterior,
 sem condenação transitada em julgado.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte Superior, interpretando o disposto no art. 1.º § 2º,
 da Lei n. 8.429/1992, segundo a redação atribuída pela Lei n.
 14.230/2021, entendeu que o dolo necessário para a configuração do
 ato de improbidade administrativa é o específico, pois o referido
 dispositivo legal estabeleceu que "considera-se dolo a vontade livre
 e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts.
 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente".
- **Item 4 (texto oficial):** O Tribunal de origem, ao reformar a sentença absolutória e
 proferir a condenação por incursão ao art. 11, caput, e inciso I, da
 Lei n. 8.429/1992, em sua redação original, não mencionou a
 presença de dolo específico na conduta, mas afirmou a existência de
 dolo genérico, o qual é insuficiente para a tipificação da conduta,
 nos termos da Lei n. 14./230/2021.
- **Item 5 (texto oficial):** As condutas imputadas à parte agravante não mais encontram
 tipificação na atual redação da Lei n. 14.230/2021, o que impede a
 aplicação do princípio da continuidade típico-normativa.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com a atribuição
 de efeitos modificativos, para julgar improcedente a ação de
 improbidade administrativa.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO.
 INEXISTÊNCIA. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DA EXISTÊNCIA DE
 ELEMENTOS PROBATÓRIOS. QUESTÃO ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
 VÍCIO INEXISTENTE. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11, CAPUT,
 INCISO I, DA LEI N. 8.429/1992. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.
 14.230/2021; DOLO GENÉRICO. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE
 TÍPICO-NORMATIVA. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS INCONTROVERSOS.
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM A ATRIBUIÇÃO DE
 EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO DE
 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
 1. O acórdão embargado não se omitiu acerca da tese de que teria
 havido ofensa ao art. 535, inciso II, do CPC/1973, porque o Tribunal
 de origem teria deixado de se manifestar acerca da tese de
 ilegitimidade passiva do Embargante, em razão do disposto no art.
 15-A da Lei n. 9.096/1995, mas afirmou, expressamente, não haver
 omissão acerca da questão
 2. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido de
 que a atual redação do art. 11 da Lei n. 8.429/1992 aplica-se aos
 atos de improbidade administrativa decorrentes da violação dos
 princípios administrativos praticados na vigência do texto anterior,
 sem condenação transitada em julgado.
 3. Esta Corte Superior, interpretando o disposto no art. 1.º § 2º,
 da Lei n. 8.429/1992, segundo a redação atribuída pela Lei n.
 14.230/2021, entendeu que o dolo necessário para a configuração do
 ato de improbidade administrativa é o específico, pois o referido
 dispositivo legal estabeleceu que "considera-se dolo a vontade livre
 e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts.
 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente".
 4. O Tribunal de origem, ao reformar a sentença absolutória e
 proferir a condenação por incursão ao art. 11, caput, e inciso I, da
 Lei n. 8.429/1992, em sua redação original, não mencionou a
 presença de dolo específico na conduta, mas afirmou a existência de
 dolo genérico, o qual é insuficiente para a tipificação da conduta,
 nos termos da Lei n. 14./230/2021.
 5. As condutas imputadas à parte agravante não mais encontram
 tipificação na atual redação da Lei n. 14.230/2021, o que impede a
 aplicação do princípio da continuidade típico-normativa.
 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com a atribuição
 de efeitos modificativos, para julgar improcedente a ação de
 improbidade administrativa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista da Sra.
 Ministra Maria Thereza de Assis Moura, acolhendo em parte os
 embargos, com efeitos modificativos, para julgar extinta a ação de
 improbidade quanto ao recorrente, no mesmo deslinde da relatoria,
 mas por fundamentação distinta, o realinhamento de voto do Sr.
 Ministro Teodoro Silva Santos aos termos do voto vista, por
 unanimidade, acolher em parte os embargos, com efeitos
 modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura (voto-vista) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
 Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art1_par2, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art9, urn:lex:br:federal:lei:1995-09-19;9096!art15, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI 14.230/2021 - RETROATIVIDADE)
    STF - [[ARE 843989]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1199)
 (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI 14.230/2021 - DOLO ESPECÍFICO)
    STJ - <<REsp 1930054>>-SE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1108),
          <<AgInt no AREsp 2161167>>-PB,
          <<AgInt no AREsp 1864089>>-SP,
          <<AgInt no REsp 2136471>>-RJ,
          <<AgInt no AREsp 2380545>>-SP,
          <<AgInt nos EREsp 1470675>>-DF
    STF - [[ARE-AgR-segundo-EDv-ED 803568]], [[RE-AgR 1463438]],
          [[ARE-ED-AgR 1446991]]
 (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI 14.230/2021 - DANO EFETIVO AO
 ERÁRIO)
    STJ - <<EREsp 1288585>>-RJ
    STF - [[Rcl-AgR 71111]]
 (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI 14.230/2021 - CONTINUIDADE
 TÍPICO-NORMATIVA)
    STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2159861>>-RJ,
          <<EDcl no AgInt nos EAREsp 954237>>-RJ,
          <<AgInt nos EREsp 1470675>>-DF
    STF - [[ARE-ED-AgR 1446991]]
 (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA -
 OMISSÃO)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2031172>>-BA, <<REsp 2236487>>-SP,
          <<REsp 1726704>>-RS
    STF - [[ADC 31]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014230 ANO:2021
- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
 *****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
         ART:00001 PAR:00002 ART:00009 ART:00011 INC:00001
         PAR:00004
 (ART. 1º, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021)
- LEG:FED LEI:009096 ANO:1995
         ART:0015A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art1_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art1_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art9)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-09-19;9096!art15](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-09-19%3B9096%21art15)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-10-25%3B14230)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 502732](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133176/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art1_par2, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art9, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1336583](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87967/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art1_par2, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art9, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2136471](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92679/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art1_par2, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art9, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1055 do STJ: Violação dos Princípios Administrativos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1055/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1055 (cancelado), o STJ fixou a seguinte tese: “É possível a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** administrativos, principios, violacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 91de8bcfa664e2e371004b878bdde4b39d344fd2ab50b559212de2ea17e96ab5
- **SHA-256 do registro documental:** d9a1d4e235ebd84e7cd2fe4a761b1f6158a0d9d45972cb12fc43935ebe454432
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1055%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** d9a1d4e235ebd84e7cd2fe4a761b1f6158a0d9d45972cb12fc43935ebe454432
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Improbidade administrativa exige dolo do servidor?](https://wikijuridica.com.br/administrativo/acao-improbidade-servidor-exigencia-dolo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Facao-improbidade-servidor-exigencia-dolo%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 502732 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d9a1d4e235ebd84e7cd2fe4a761b1f6158a0d9d45972cb12fc43935ebe454432
- **SHA-256 do comentário:** 76afcc9f114200cf544b14e6cd8e65d25c1155b9cc220519bc4f33ad29edf3a9
