{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133184,"origem":"stj","sha256_origem":"a0f9a04228ce468131244efb3d8d45d25d25203dbdb018a54bed34ee096afb95","registro_original":{"id_fonte":"956574","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3116704","numero_registro":"202504646142","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITBI.\nLANÇAMENTO COMPLEMENTAR. ART. 148 DO CTN. TEMA n. 1.113 DO STJ.\nALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE\nOMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. OFENSA A TESES REPETITIVAS E DE\nREPERCUSSÃO GERAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. REGULARIDADE DO\nPROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COM NOTIFICAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO.\nNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.\nAGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. Não há violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC quando o Tribunal de\norigem aprecia, de forma fundamentada, as questões essenciais à\nsolução da controvérsia, sendo desnecessária a resposta\npormenorizada a todos os argumentos deduzidos, desde que indicadas\nas razões do convencimento.\n2. Com relação à apontada ofensa ao Tema n. 1.113 do Superior\nTribunal de Justiça e ao Tema n. 1.124 do Supremo Tribunal Federal,\nnão é cabível, na via estreita do apelo nobre, a análise de violação\na teses repetitivas ou de repercussão geral, nos termos da Súmula\nn. 518 do STJ: \"[p]ara fins do art. 105, III, a, da Constituição\nFederal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação\nde enunciado de súmula\", aplicada por analogia.\n3. O acórdão recorrido reconheceu a higidez do rito adotado pelo\nMunicípio de São Paulo para efetuar o lançamento complementar do\nITBI. Afirmando haver consonância com as disposições do art. 148 do\nCTN, e consonância com o que restou decidido na tese firmada no\njulgamento do Tema n. 1.113 do STJ.\n4. A pretensão recursal, voltada a infirmar a suficiência do rito\nadministrativo e do arbitramento adotado, demanda reexame do acervo\nfático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos\ntermos da Súmula n. 7/STJ.\n5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\ne, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f4ef3486559d54196628e11b96e0f2cc9d6c1d9db379bbd5ecd68d4ad09b9c83","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a0f9a04228ce468131244efb3d8d45d25d25203dbdb018a54bed34ee096afb95","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
