{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133188,"origem":"stj","sha256_origem":"4c607cf3a0f06c351459c0d8a1696254a95407d8a62972405edf29c54671f4c2","registro_original":{"id_fonte":"956578","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3141598","numero_registro":"202505063290","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nCOMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. OBRA\nPÚBLICA. DEVIDA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO.\nINVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA\nDAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STJ. DESLIZAMENTO DE TERRA. PROVA\nPERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE, RISCO IMINENTE, PROPORCIONALIDADE DO\nPRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO\nSTJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E,\nNESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.\n1. A prestação jurisdicional não padece de falhas, porquanto o\nTribunal de origem apresentou, concretamente, os fundamentos que\njustificaram a sua conclusão. Como é cediço, o Julgador não está\nobrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados\npelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as\nrazões do seu convencimento.\n2. No caso, o Tribunal de origem foi expresso ao enfrentar a origem\ndo deslizamento, o nexo de causalidade e a alegada fragilidade\nconstrutiva, com base na prova pericial, explicitando que tais\naspectos foram considerados e delimitando que eventual discussão\nsobre extensão do dano será tratada na liquidação.\n3. O Tribunal de origem não apreciou a tese a respeito da inversão\ndo ônus da prova, e a parte recorrente não suscitou a questão em\nseus embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o\nnecessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 do STF e\n356 do STF. Ressalta-se que mesmo nos casos em que a suposta ofensa\nà lei federal tenha surgido na prolação do acórdão recorrido, é\nindispensável a oposição de embargos de declaração para que a Corte\nde origem se manifeste sobre o tema a ser veiculado no recurso\nespecial, ainda que se cuide matéria de ordem pública.\n4. O Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios\nconstantes dos autos, concluiu pela existência do nexo de\ncausalidade entre o dano e a conduta do agente, pelo risco de\ndesmoronamento iminente e pela proporcionalidade e razoabilidade do\nprazo para providências necessárias. Nesse aspecto, a pretensão de\ninversão do julgado demanda o revolvimento do conjunto\nfático-probatório, procedimento vedado à luz da Súmula n. 7 do STJ.\n5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnesta extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2ec4a7929dab98c093b87feab2a5c8498da6991d182dd8c78ac85e9f6e32e08a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4c607cf3a0f06c351459c0d8a1696254a95407d8a62972405edf29c54671f4c2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
