{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133191,"origem":"stj","sha256_origem":"13390729ede914d3557f3b272a7b604584a2c7eedac089abc5361f2694a6d0e5","registro_original":{"id_fonte":"956582","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2132828","numero_registro":"202401046435","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284 DO STF.\n ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS DA LEI MAIOR. VIA RECURSAL\n INADEQUADA. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE ENUNCIADO DE SÚMULA. INCIDÊNCIA DA\n SÚMULA N. 518 DO STJ. AÇÃO REVISIONAL. INSURGÊNCIA RELATIVA AO\n CÁLCULO DO BENEFÍCIO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF E 7 DO STJ. PRAZO\n DECADENCIAL. TEMA REPETITIVO N. 544 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ.\n RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Quanto à tese de negativa de prestação jurisdicional, o\n recorrente não especifica em quais os pontos do acórdão recorrido\n haveria omissão ou carência de fundamentação, restringindo-se a\n alegações genéricas. Portanto, o conhecimento desse capítulo\n recursal é obstado pela falta de delimitação da controvérsia,\n atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF.\n 2. A via do recurso especial, destinada a uniformizar a\n interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta\n à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da\n República.\n 3. É inviável o conhecimento do recurso especial por suposta\n violação de enunciado sumular, nos termos da Súmula n. 518 do STJ\n (\"Para fins do art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição\n Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação\n de enunciado de súmula\").\n 4. Não merece prosperar o recurso especial quando a peça recursal\n não refuta determinado fundamento do acórdão recorrido, suficiente\n para a sua manutenção, bem como indica como violados artigos que não\n possuem comando normativo suficiente para infirmar o julgado.\n Incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. Além disso, a revisão do\n acórdão recorrido quanto à fundamentação relativa aos critérios de\n cálculo do benefício previdenciário demandaria análise de matéria\n fático-probatória, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ (\"A\n pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial\").\n 5. No julgamento do Tema Repetitivo n. 544/STJ, a Primeira Seção\n desta Corte firmou a tese de que \"Incide o prazo de decadência do\n art. 103 da Lei n. 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória\n 1.523-9/1997, convertida na Lei n. 9.528/1997, no direito de revisão\n dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse\n preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência\n (28/6/1997)\", entendimento do qual não destoou o Tribunal de origem,\n o que atrai a incidência da Súmula n. 83 do STJ na espécie .\n 6. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art103"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n *****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n         ART:00103","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007 SUM:000083 SUM:000518","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n         SUM:000283 SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO\n - SÚMULA 284/STF)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2782391>>-DF,\n          <<AgInt no REsp 2177575>>-DF\n (FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 1803193>>-SP,\n          <<AgInt no AREsp 2387866>>-SE\n (VIOLAÇÃO A ENUNCIADO SUMULAR - SÚMULA 518/STJ)\n    STJ - <<AgInt no REsp 1653881>>-MS\n (AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO - SÚMULA 284/STF)\n    STJ - <<AgInt no REsp 2219430>>-PR,\n          <<AgInt no AREsp 2337368>>-AM,\n          <<AgInt no REsp 2012478>>-RS\n (REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRAZO DECADENCIAL)\n    STJ - <<REsp 1309529>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 544),\n          <<REsp 1326114>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 544),\n          <<AgInt no REsp 1678765>>-MS,\n          <<AgInt no REsp 2093942>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5ed7db4cc83e4c3eb82a82836234698adbe09bc6ad7064513a8dc2ca5694820e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
