{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1332,"origem":"stj","sha256_origem":"d029bf8e9b18c1ea8cfb38c4e155ce6be2a7c3c0ef8e513d20af24363b20d091","registro_original":{"id_fonte":"000814368","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"998655","numero_registro":"201602690417","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -\nAÇÃO DE PARTILHA DE BENS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO\nAO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.\n1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a\nalegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica,\nsem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez\nomisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284 do STF.\n2. A alteração do aresto hostilizado, pelos fundamentos expostos nas\nrazões do especial, acerca da majoração da partilha, exige o\nrevolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência\nvedada pela Súmula 7 do STJ.\n3. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão\ndo aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse\nfundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e\n284 do STF, por analogia. Precedentes.\n4. No tocante à valoração das provas dos autos, a fim de que seja\nrealizada a partilha de bens do casal, cumpre ressaltar que a\nrevaloração da prova consiste em atribuir o devido valor jurídico a\nfato incontroverso, sobejamente reconhecido nas instâncias\nordinárias, prática francamente aceita em sede de recurso especial,\ncomo bem observou o E. Ministro Felix Fischer: \"A revaloração da\nprova ou de dados explicitamente admitidos e delineados no decisório\nrecorrido não implica no vedado reexame do material de conhecimento\"\n(REsp 683702/RS, QUINTA TURMA, julgado em 01.03.2005).\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00535","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283 SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO\nCPC/1973 - ALEGAÇÃO GENÉRICA - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1040688>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 615808>>-RS\n(RECURSO ESPECIAL - ERRÔNEA VALORAÇÃO DA PROVA - QUESTÃO DE DIREITO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 970049>>-RO,\n         <<AgInt no AREsp 405341>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1035104>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1076850>>-PE,\n         <<AgRg no AREsp 733817>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 246699>>-RJ\n(RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CENTRAL -\nSÚMULAS 283 E 284 DO STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1294074>>-MG,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 942502>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 952727>>-RS\n(RECURSO ESPECIAL - SÚMULA 7 DO STJ - REVALORAÇÃO DA PROVA)\n   STJ - <<REsp 683702>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7707b31b3d1de6bb76a0bd8ca843ac684fdadde7599da24391d690335ab04149","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
