{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133204,"origem":"stj","sha256_origem":"c2b22afbee8e3d553f1bdefccd0608b2bbe7508b57300dbeac6a05b99ef3f9e7","registro_original":{"id_fonte":"956620","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2215219","numero_registro":"202501895487","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA\n DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA CUMULADA COM\n ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE\n PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.\n QUESTÃO ATINENTE À PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA VERIFICAÇÃO DA\n EXISTÊNCIA DE MELHORAMENTOS EM ÁREA URBANA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA\n NECESSIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO\n OCORRÊNCIA. ARTIGOS DE LEI FEDERAL NÃO PREQUESTIONADOS.\n INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO\n PROVIDO.\n 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão\n julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada\n e suficiente à conclusão do acórdão embargado.\n 2. No caso dos autos, em sede de apelação do Município de Palmas,\n com o fim de aferir a correção dos lançamentos de IPTU, o Tribunal\n de Justiça do Estado do Tocantins considerou necessária a realização\n de perícia em área urbana para a verificação dos melhoramentos\n referidos no § 1º do art. 32 do Código Tributário Nacional.\n 3. Tendo em vista a questão relacionada à necessidade de prova\n pericial ter sido decidida pelo juiz de primeiro grau e veiculada no\n recurso de apelação do Município, com devolução do exame ao\n Tribunal de Justiça, não se verifica violação do art. 1.010 do\n CPC/2015,\n 4. Com relação aos arts. 141, 492, 1.010 e 1.013 do CPC/2015, o\n Tribunal de Justiça, apesar da oposição de embargos de declaração,\n não os apreciou, motivo pelo qual está ausente o prequestionamento,\n o que impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da\n Súmula n. 211 do STJ, segundo a qual \"é inadmissível recurso\n especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos\n declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo\".\n 5. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art32_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1010","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00489 ART:01010 ART:01022","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n *****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n         ART:00032 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000211"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n    STF - [[AI-QO 791292]]-PE\n (INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 - AUSÊNCIA DE\n PREQUESTIONAMENTO)\n    STJ - <<AgInt no REsp 1684533>>-MT, <<AREsp 1783990>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5b6b973d6a4657d0077c9751b813a1bae7742f67db3f87aa1cdf66e16dbbee12","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c2b22afbee8e3d553f1bdefccd0608b2bbe7508b57300dbeac6a05b99ef3f9e7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
