# Registro público: STJ — 2250119

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-22
- **Publicação:** 2026-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133205/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133205.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ad325c94f9784a63a2add65b498d741147475ad69b2eb487672a9b07fc1f14b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
 SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO
 SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. BASES DE CÁLCULO REDUZIDAS.
 ATIVIDADES HOSPITALARES. TESE DEFINIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
 JUSTIÇA EM PRECEDENTE QUALIFICADO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA
 IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
 NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DEPEDENTE DO REEXAME DE PROVAS.
 INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO
 PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil
 - CPC/2015, quando o órgão julgador, de forma clara e coerente,
 externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão
 embargado.
- **Item 2 (texto oficial):** A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o
 Tema n. 217 do STJ, definiu que a expressão serviços hospitalares se
 refere àqueles realizados com a finalidade de promoção da saúde,
 ainda que não sejam prestados no interior do estabelecimento
 hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme pacífica orientação jurisprudencial deste Tribunal
 Superior, após o início de vigência da Lei n. 11.727/2008, o direito
 às bases de cálculo reduzidas do IRPJ e da CSLL está condicionado à
 forma de sociedade empresária e ao atendimento das normas da
 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, como exige a Lei
 n. 9.249/1995, arts. 15, inciso III, alínea a, e 20. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso dos autos, os delineamentos fáticos realizados pelo
 magistrado de primeiro grau e pelo Tribunal Regional Federal não
 permitem a revisão do acórdão recorrido, pela improcedência do
 pedido autoral; e, por isso, a Súmula n. 7 do STJ impede o
 conhecimento do recurso especial, tendo em vista a necessidade de
 exame de provas para aferir a existência de estrutura empresarial, o
 atendimento às normas da Agência de Vigilância Sanitária e a
 prestação de serviços que possam ser equiparados aos serviços
 hospitalares.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial conhecido em parte e desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
 SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO
 SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. BASES DE CÁLCULO REDUZIDAS.
 ATIVIDADES HOSPITALARES. TESE DEFINIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
 JUSTIÇA EM PRECEDENTE QUALIFICADO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA
 IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
 NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DEPEDENTE DO REEXAME DE PROVAS.
 INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO
 PROVIDO.
 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil
 - CPC/2015, quando o órgão julgador, de forma clara e coerente,
 externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão
 embargado.
 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o
 Tema n. 217 do STJ, definiu que a expressão serviços hospitalares se
 refere àqueles realizados com a finalidade de promoção da saúde,
 ainda que não sejam prestados no interior do estabelecimento
 hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas.
 3. Conforme pacífica orientação jurisprudencial deste Tribunal
 Superior, após o início de vigência da Lei n. 11.727/2008, o direito
 às bases de cálculo reduzidas do IRPJ e da CSLL está condicionado à
 forma de sociedade empresária e ao atendimento das normas da
 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, como exige a Lei
 n. 9.249/1995, arts. 15, inciso III, alínea a, e 20. Precedentes.
 4. No caso dos autos, os delineamentos fáticos realizados pelo
 magistrado de primeiro grau e pelo Tribunal Regional Federal não
 permitem a revisão do acórdão recorrido, pela improcedência do
 pedido autoral; e, por isso, a Súmula n. 7 do STJ impede o
 conhecimento do recurso especial, tendo em vista a necessidade de
 exame de provas para aferir a existência de estrutura empresarial, o
 atendimento às normas da Agência de Vigilância Sanitária e a
 prestação de serviços que possam ser equiparados aos serviços
 hospitalares.
 5. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art15, urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art20

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES - LIMITAÇÃO NO ENQUADRAMENTO)
    STJ - <<REsp 951251>>-PR
 (SERVIÇO DE NATUREZA HOSPITALAR - FINALIDADE - PROMOÇÃO DA SAÚDE)
    STJ - <<REsp 1116399>>-BA (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 217)
 (SERVIÇO DE NATUREZA HOSPITALAR - PROMOÇÃO DA SAÚDE - CONSULTAS
 MÉDICAS)
    STJ - <<EDcl no REsp 1116399>>-BA, <<AgRg no Ag 1428900>>-MG,
          <<REsp 797976>>-SC, <<REsp 831731>>-RS
 (SERVIÇOS HOSPITALARES - IRPJ E CSLL - BASE DE CÁLCULO REDUZIDA -
 SOCIEDADE EMPRESÁRIA)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2764924>>-RS,
          <<AgInt no REsp 2000219>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011727 ANO:2008
- LEG:FED LEI:009249 ANO:1995
         ART:00015 INC:00003 LET:A ART:00020
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art15](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-12-26%3B9249%21art15)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art20](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-12-26%3B9249%21art20)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2179978](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96107/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art15, urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art20
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 3169515](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155127/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art15, urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art20
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2089356](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69230/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art15, urn:lex:br:federal:lei:1995-12-26;9249!art20
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Tema 217 do STJ: Forma de interpretação e o alcance da expressão](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-217/) — Citação da mesma norma
- [Simples ou Lucro Presumido: quando a troca compensa](https://wikijuridica.com.br/tributario/simples-lucro-presumido-comparacao/) — Citação da mesma norma
