{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133210,"origem":"stj","sha256_origem":"92e10de554a2eb6a1b5d8cfd3336347e8eeff6d1eb6b03c7b97a0250061b6813","registro_original":{"id_fonte":"956690","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1744409","numero_registro":"202002074480","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-04-14","data_publicacao":"2026-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO.\n INEXISTÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI\n 14.230/2021. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO ART. 11, I, DA LEI\n 8.429/1992. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM\n EFEITOS INFRINGENTES.\r1. Nos termos do art. 1.022 do Código de\n Processo Civil, os embargos de declaração devem esclarecer\n obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão no julgado, ou\n corrigir erro material, não sendo sede para rediscussão de\n julgamento.\r2. Considerando a legislação vigente à época do\n ajuizamento da ação e a jurisprudência então dominante, não há vício\n de omissão, porque foram expostos os motivos que levaram ao não\n provimento do agravo interno.\r3. Porém, após a interposição dos\n embargos de declaração, sobreveio a Lei 14.230/2021, que implementou\n significativas alterações na Lei 8.429/1992. Com o julgamento do\n Tema 1199 da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal e o\n Superior Tribunal de Justiça vêm decidindo que \"as alterações\n promovidas pela Lei 14.231/2021 ao art. 11 da Lei 8.249/1992\n aplicam-se aos atos de improbidade administrativa praticados na\n vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada\n em julgado\" (AREsp 803.568 AgR-segundo-EDv-ED, relator Luiz Fux,\n relator p/ acórdão Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em\n 22/8/2023, DJe de 6/9/2023). Precedentes.\r4. A situação posta neste\n recurso reclama solução idêntica ao precedente mencionado, haja\n vista: (a) versar sobre condenação exclusiva do embargante pela\n prática do ato previsto no art. 11, I, da Lei 8.429/1992, revogado;\n (b) estar a ação em curso quando da fixação do tema de repercussão\n geral, já mencionado; (c) não ser a conduta imputada ao embargante,\n na forma em que descrita no acórdão recorrido, prevista em nenhum\n dos incisos do art. 11 da Lei 8.429/1992, na redação dada pela Lei\n 14.230/2021; e (d) inexistir pretensão de ressarcimento de dano ao\n erário.\r5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos\n infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, após o voto do Sr. Ministro Afrânio Vilela, acolhendo os\n embargos de declaração, com efeitos modificativos, o voto vogal\n divergente da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitando\n os embargos de declaração, a ratificação de voto do Sr. Ministro\n Afrânio Vilela, o voto do Sr. Ministro Falcão acompanhando a\n divergência, os votos dos Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e\n Teodoro Silva Santos acompanhando o Sr. Ministro Relator, por\n maioria, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Vencidos\n a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro\n Francisco Falcão.\rOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Teodoro\n Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3d68125651e2fd72e58073a16f96679ce86ee59045cf5836a09922ab79c01748","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"92e10de554a2eb6a1b5d8cfd3336347e8eeff6d1eb6b03c7b97a0250061b6813","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
