# Registro público: STJ — 2922213

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-29
- **Publicação:** 2026-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133218/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133218.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea624059d9d3172ea0f22b7da084e79c8a43da0d93ffce46deafa3a2cf0161ca

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 956711
- **Número de registro na fonte:** 202501525956
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PROCESSO  CIVIL. MATÉRIA QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.146/STJ.
 EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE RETORNO
 DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção deste Tribunal Superior decidiu afetar os
 Recursos Especiais n. 2.217.138/SP, n. 2.217.139/SP e n.
 2.217.140/SP, todos de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze,
 à sistemática dos recursos repetitivos, com o fim de "Definir se o
 ajuizamento de ação de cobrança decorrente de sentença concessiva em
 mandado de segurança coletivo pressupõe o trânsito em julgado da
 referida decisão, bem como se é possível convalidar eventual vício
 com a superveniência do trânsito em julgado da ação mandamental."
 (Tema 1.146/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
 tornar sem efeito o acórdão embargado e o julgado anteriormente
 produzido, às fls. 623-631, bem como para determinar a devolução dos
 autos à origem, com a devida baixa, a fim de que realize o juízo
 de adequação, conforme estabelecem os artigos 1.040 e seguintes do
 Código de Processo Civil, em razão do que for decidido pela Primeira
 Seção deste Tribunal Superior no julgamento do Tema 1.146/STJ.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PROCESSO  CIVIL. MATÉRIA QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.146/STJ.
 EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE RETORNO
 DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
 1. A Primeira Seção deste Tribunal Superior decidiu afetar os
 Recursos Especiais n. 2.217.138/SP, n. 2.217.139/SP e n.
 2.217.140/SP, todos de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze,
 à sistemática dos recursos repetitivos, com o fim de "Definir se o
 ajuizamento de ação de cobrança decorrente de sentença concessiva em
 mandado de segurança coletivo pressupõe o trânsito em julgado da
 referida decisão, bem como se é possível convalidar eventual vício
 com a superveniência do trânsito em julgado da ação mandamental."
 (Tema 1.146/STJ).
 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
 tornar sem efeito o acórdão embargado e o julgado anteriormente
 produzido, às fls. 623-631, bem como para determinar a devolução dos
 autos à origem, com a devida baixa, a fim de que realize o juízo
 de adequação, conforme estabelecem os artigos 1.040 e seguintes do
 Código de Processo Civil, em razão do que for decidido pela Primeira
 Seção deste Tribunal Superior no julgamento do Tema 1.146/STJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
 modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,
 Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2922213 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ea624059d9d3172ea0f22b7da084e79c8a43da0d93ffce46deafa3a2cf0161ca
- **SHA-256 do comentário:** 403bd1fd75c39d4c91dc20260f26153df78a3d0bf49bce37e43da4bb594d2434
