# Registro público: STJ — 2220079

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-22
- **Publicação:** 2026-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133227/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133227.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d55c2adcde32030e987d58fbbd847865bbdf83e3d33d2195a8fccd3c88ff48df

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 956779
- **Número de registro na fonte:** 202502317643
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA EM AÇÃO ANULATÓRIA
 DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC.
 INEXISTÊNCIA. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. REVISÃO.
 IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto por sociedade empresária contra
 acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
 que fixou o valor da causa em ação anulatória de decisão
 administrativa, correspondente ao lucro estimado da proposta
 vencedora em pregão eletrônico, equivalente a 1,80% do valor do
 contrato.
- **Item 2 (texto oficial):** Alegação de violação aos arts. 1.022, I, e 292, II e § 3º, do
 CPC/2015, sob o argumento de que o valor da causa deveria
 corresponder ao valor do contrato e que o acórdão recorrido seria
 contraditório ao afastar o contrato como parâmetro e, ao mesmo
 tempo, utilizar seu lucro estimado como base.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem dirimiu, de forma clara e fundamentada, a
 matéria submetida à sua apreciação, não havendo omissão,
 contradição, obscuridade ou erro material, conforme jurisprudência
 consolidada do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A alteração da conclusão do Tribunal de origem acerca do
 parâmetro para designar o proveito econômico e indicar o valor da
 causa demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é
 vedado pela Súmula 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A aplicação da Súmula 7 do STJ, quando o recurso especial é
 interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo
 constitucional, obsta o seu conhecimento também pela alegada
 divergência jurisprudencial acerca da mesma matéria.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA EM AÇÃO ANULATÓRIA
 DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC.
 INEXISTÊNCIA. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. REVISÃO.
 IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
 1. Recurso especial interposto por sociedade empresária contra
 acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
 que fixou o valor da causa em ação anulatória de decisão
 administrativa, correspondente ao lucro estimado da proposta
 vencedora em pregão eletrônico, equivalente a 1,80% do valor do
 contrato.
 2. Alegação de violação aos arts. 1.022, I, e 292, II e § 3º, do
 CPC/2015, sob o argumento de que o valor da causa deveria
 corresponder ao valor do contrato e que o acórdão recorrido seria
 contraditório ao afastar o contrato como parâmetro e, ao mesmo
 tempo, utilizar seu lucro estimado como base.
 3. O Tribunal de origem dirimiu, de forma clara e fundamentada, a
 matéria submetida à sua apreciação, não havendo omissão,
 contradição, obscuridade ou erro material, conforme jurisprudência
 consolidada do STJ.
 4. A alteração da conclusão do Tribunal de origem acerca do
 parâmetro para designar o proveito econômico e indicar o valor da
 causa demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é
 vedado pela Súmula 7 do STJ.
 5. A aplicação da Súmula 7 do STJ, quando o recurso especial é
 interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo
 constitucional, obsta o seu conhecimento também pela alegada
 divergência jurisprudencial acerca da mesma matéria.
 6. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art292_par3

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00292 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art292_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art292_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2229517](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137141/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art292_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2418303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55342/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art292_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2212825](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130131/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art292_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.857.194 do STJ: impugnação ao valor da causa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1857194/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1857194%2F)

### [REsp 2.038.384 do STJ: alteração do valor da causa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2038384/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2038384%2F)

### [REsp 2.093.562 do STJ: embargos de terceiro e valor da causa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2093562/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2093562%2F)

