{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13323,"origem":"stj","sha256_origem":"511fcb20f29f0c09d399d827b70fee71c2dadb0a0b7f418d585d27b0d2c9666d","registro_original":{"id_fonte":"000824272","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"164978","numero_registro":"202201450354","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO DE\nPEDIDO ANTERIOR. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO\nNÃO PROVIDO.\n1. Como já salientado na decisão agravada, a questão aqui suscitada\nfoi objeto, primeiramente, do HC n. 727.633/PE, que se volta contra\no mesmo acórdão e também pretende a revogação das medidas cautelares\nfixadas em desfavor do ora agravante.\n2. O writ em questão já foi conhecido, na oportunidade em que restou\nindeferida a medida liminar, de modo que não há plausibilidade na\nquestão suscitada pela defesa no regimental.\n3. É praxe, pelos Ministros integrantes da Sexta Turma do Superior\nTribunal de Justiça, o conhecimento de habeas corpus substitutivo do\nrecurso ordinário em habeas corpus, com o exame da questão de mérito\nsuscitada na impetração. Breve pesquisa nos julgados deste órgão\ncolegiado deixa clara essa prática.\n4. O fato de a defesa haver buscado, por dois meios distintos -\nhabeas corpus autônomo (já conhecido, repita-se) e posterior recurso\nordinário em habeas corpus - obter manifestação desta Corte Superior\nsobre a mesma tese, evidencia abuso do direito de litigar, o que\nacarreta um desnecessário gasto de recursos humanos e uma odiosa\nperda de tempo do órgão judicante, que já se vê sobrecarregado pela\ngrande quantidade de feitos distribuídos e julgados diariamente.\n5. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00005 ART:00006"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c6db0c55d61a70a08bfc3ac9b48f86afdf36a5bd24b404308b14547d10d3a933","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
