# Registro público: STJ — 2121486

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-04-22
- **Publicação:** 2026-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133233/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133233.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a06d39c7bb43c084a283a5eb7527a3840654678a63d66fdf5c64e90d12b7aeb6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. REQUISITOS LEGAIS NÃO ANALISADOS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. VALOR DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO DA AVALIAÇÃO NO MOMENTO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do recurso especial somente em relação à violação do art. 1.022 do CPC e, nessa parte, negou-lhe provimento. II. Questão em discussão 2. Duas questões em discussão: a) saber se a inclusão de sócios no polo passivo da ação…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DOS
 SÓCIOS NO POLO PASSIVO. REQUISITOS LEGAIS NÃO ANALISADOS. RETORNO
 DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. VALOR DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE
 PREJUÍZO DA AVALIAÇÃO NO MOMENTO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. AGRAVO
 INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno
 interposto contra decisão que conheceu do recurso especial somente
 em relação à violação do art. 1.022 do CPC e, nessa parte, negou-lhe
 provimento.
II. Questão em discussão
2. Duas questões em discussão:
 a) saber se a inclusão de sócios no polo passivo da ação civil
 pública, com base na desconsideração da personalidade jurídica, pode
 ser mantida sem a análise dos requisitos legais exigidos pelo art.
 134, § 4º, do CPC; e b) saber se é possível postergar para o momento
 da sentença a análise acerca do valor da causa.
III. Razões de
 decidir
3. A inclusão de sócios no polo passivo da ação civil
 pública, sem a análise dos requisitos legais, configura meio
 inadequado de persuasão ou coerção, sendo necessária a verificação
 da plausibilidade das alegações constantes na petição inicial.
4.
 Deve-se determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para
 que avalie se na inicial há alegação da impossibilidade de a pessoa
 jurídica arcar com os danos ao consumidor e a plausibilidade desta
 alegação à luz dos elementos já colhidos no processo.
5. Tendo a
 Corte de origem afirmado a inexistência de prejuízo do exame da
 impugnação ao valor da causa no momento da prolação da sentença, a
 modificação do entendimento demandaria o reexame de matéria
 fático-probatória, o que não é possível em sede de recurso especial,
 em razão da incidência da súmula 7/STJ
IV. Dispositivo
6. Resultado
 do Julgamento: Agravo interno parcialmente provido apenas para
 determinar que Tribunal promova novo julgamento do Agravo de
 Instrumento e, à luz das circunstâncias fáticas da causa, analise se
 na inicial há alegação da impossibilidade de a pessoa jurídica arcar
 com os danos ao consumidor e a plausibilidade desta afirmação à luz
 dos elementos já colhidos no processo.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por
 unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
 da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
 Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com
 a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
 Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
