{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133239,"origem":"stj","sha256_origem":"904157b91fe76f157e4022dfad1b18c6fcb5e223858c8b685aeda4dddbce4f42","registro_original":{"id_fonte":"956877","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3141141","numero_registro":"202504889404","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-04-22","data_publicacao":"2026-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOENÇAS\nOCUPACIONAIS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AFASTAMENTO DE CONCAUSA.\nLAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO\nSURPRESA E AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. TESES DE DIREITO MATERIAL SEM\nPREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.\nINADEQUAÇÃO DA VIA ESPECIAL. JUIZ NÃO ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL.\nPRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA E DO LIVRE CONVENCIMENTO\nMOTIVADO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE\nCOTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO\nRECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.\n1. A via do recurso especial, destinada a uniformizar a\ninterpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta\nà análise da alegação de ofensa à Constituição Federal, sob pena de\nusurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.\n2. O Tribunal de origem não apreciou a tese de violação dos arts.\n10, 933, 370 e 372, sem que a parte recorrente tenha oposto embargos\nde declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário\nprequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF.\n3. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos\nautos, afastou a tese de que o trabalho exercido na função pública\ntenha concorrido para a moléstia que acomete a parte autora. O\nentendimento do juízo encontra-se em consonância com a\njurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que \"[o] juiz,\ncomo destinatário final da prova, não fica adstrito ao laudo\npericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos\nprobatórios contidos nos autos\" (AgInt no AREsp n. 2.328.678/SP,\nrelator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de\n25/10/2023).\n4. Os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de\nque a concausa não deveria ter sido afastada - somente poderiam ter\na sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria\nfático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar\nconclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da\ncausa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ.\n5. No caso em apreço, a parte recorrente não realizou o cotejo\nanalítico, nos moldes legais e regimentais, vício insanável. Com\nefeito, a mera transcrição da ementa do paradigma ou de recorte de\ntrecho do voto, seguida de considerações genéricas do recorrente,\nnão atende ao requisito de admissibilidade do recurso especial\ninterposto com base na alínea c do permissivo constitucional.\n6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\ne, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6a4f8fed866ae283368b93aad5d3d54920b523fe6f853de5c2d0cdf8d7e250e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
