{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133262,"origem":"stj","sha256_origem":"a0d27401b5d8e3ce739b4257519426d0a60a9a89d14fe90a55f1bfa18e946019","registro_original":{"id_fonte":"957354","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2925314","numero_registro":"202501585884","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2026-05-06","data_publicacao":"2026-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. PROCESSO  CIVIL. MATÉRIA QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.146/STJ.\n EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE RETORNO\n DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.\n 1. A Primeira Seção deste Tribunal Superior decidiu afetar os\n Recursos Especiais n. 2.217.138/SP, n. 2.217.139/SP e n.\n 2.217.140/SP, todos de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze,\n à sistemática dos recursos repetitivos, com o fim de \"Definir se o\n ajuizamento de ação de cobrança decorrente de sentença concessiva em\n mandado de segurança coletivo pressupõe o trânsito em julgado da\n referida decisão, bem como se é possível convalidar eventual vício\n com a superveniência do trânsito em julgado da ação mandamental.\"\n (Tema 1.146/STJ).\n 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\n tornar sem efeito o acórdão embargado e o julgado anteriormente\n produzido, às fls. 464-472, bem como determinar a devolução dos\n autos à origem com a devida baixa, a fim de que realize o juízo  de\n adequação, conforme estabelecem os artigos 1.040 e seguintes do\n Código de Processo Civil, em razão do que for decidido pela Primeira\n Seção deste Tribunal Superior no julgamento do Tema 1.146/STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\n Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\n Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"9d8bba7d2fd9c92eed7a61622534713782606f719d737836c38384811759f8e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
