# Registro público: STJ — 2814748

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-06
- **Publicação:** 2026-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133271/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133271.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a91152f79ef9d3c3d5ea04d0a06bfd8292ba0998ba2154e591c39bcc2ab5e3e1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO
 INTERNO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA FUNGIBILIDADE.
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU NENHUM DOS FUNDAMENTOS
 DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932,
 III, DO CPC E 253, P. Ú., DO RISTJ. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO
 AGRAVO INTERNO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade
 processual e da fungibilidade recursal, os embargos de declaração
 são recebidos como agravo interno.
- **Item 2 (texto oficial):** É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar,
 especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada.
 Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo
 único, do RISTJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração recebidos como agravo interno a que se
 nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO
 INTERNO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA FUNGIBILIDADE.
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU NENHUM DOS FUNDAMENTOS
 DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932,
 III, DO CPC E 253, P. Ú., DO RISTJ. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO
 AGRAVO INTERNO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
 1. Em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade
 processual e da fungibilidade recursal, os embargos de declaração
 são recebidos como agravo interno.
 2. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar,
 especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada.
 Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo
 único, do RISTJ.
 3. Embargos de declaração recebidos como agravo interno a que se
 nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por
 unanimidade, receber os Embargos de Declaração como Agravo Interno e
 negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,
 Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
