{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133276,"origem":"stj","sha256_origem":"1d0105f69a2f21712801f4f3b49dd2649e04f18b881de184db1ad6d69bdb7768","registro_original":{"id_fonte":"957510","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2661733","numero_registro":"202402016870","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2026-05-06","data_publicacao":"2026-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. VÍCIO CONFIGURADO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS\n ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1.411/STJ. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO.\n DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS\n MODIFICATIVOS.\n 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os\n embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão,\n obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via\n própria ao rejulgamento da causa.\n 2. Verifica-se que, nos presentes autos, existe debate sobre questão\n de direito que foi afetada pela Primeira Seção do Superior Tribunal\n de Justiça como representativa de controvérsia, a ser julgada sob o\n rito dos recursos especiais repetitivos, conforme previsão dos\n arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015.\n 3. Nesse contexto, em observância ao princípio da economia\n processual e à própria finalidade do Código de Processo Civil de\n 2015, corroborada pelo art. 256-L do Regimento Interno do Superior\n Tribunal de Justiça, incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016,\n considera-se devido o retorno dos autos à origem, onde ficarão\n sobrestados até a publicação dos acórdãos proferidos nos recursos\n representativos da controvérsia.\n 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\n Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"9a5bb1cdec11bb314170504fc759ac09b1038192e3e0d1b25ce7a2db0a0644a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
