{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133292,"origem":"stj","sha256_origem":"de3c3edb761d5f9f283f811f99a79e74ecbe967dee2370aec45cf7f43058a604","registro_original":{"id_fonte":"957908","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1167548","numero_registro":"200902199102","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-04-29","data_publicacao":"2026-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO\n PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. JUÍZO DE\n RETRATAÇÃO. ART. 1.040, INCISO II, DO CPC. TEMA 985/STF. MODULAÇÃO\n DE EFEITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\n 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.072.485/PR (Tema\n 985), reconheceu, em sentido contrário à jurisprudência do STJ, que\n \"é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor\n satisfeito a título de terço constitucional de férias\" e modulou os\n efeitos da decisão para atribuir eficácia ex nunc ao julgado, a\n partir da publicação da ata de julgamento (15/9/2020), com ressalva\n das contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa\n data.\n 2. Em atenção ao precedente vinculante do STF, tendo em vista a\n modulação dos efeitos aplicada, o acórdão ora em reanálise deve ter\n seu alcance limitado até a publicação da ata de julgamento do\n paradigma, qual seja, 15/9/2020, data a partir da qual passa a\n incidir na referida contribuição previdenciária.\n 3. Recurso especial parcialmente provido, em juízo de retratação, a\n fim de adequar o acórdão à tese vinculante fixada no julgamento do\n Tema 985 do STF, observada a modulação de efeitos estabelecida pela\n Suprema Corte.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por\n unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e729caf99743ef448c684344818e8905cf89aefba2870008ca67c153e70e336a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"de3c3edb761d5f9f283f811f99a79e74ecbe967dee2370aec45cf7f43058a604","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
