{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13330,"origem":"stj","sha256_origem":"5ab85d5573542c42ca19aacb6faeeca654419a2644904567c88d4a5046107e17","registro_original":{"id_fonte":"000824388","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"156182","numero_registro":"202103457739","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.\nPRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. MOTIVAÇÃO\nIDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A SEGREGAÇÃO ANTECIPADA E O\nREGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nCARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do\nindivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão\nsomente quando estiver concretamente comprovada a existência do\npericulum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao\ncárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores\nda medida extrema, previstos na legislação processual penal.\n2. Na espécie,  a manutenção da segregação preventiva encontra-se\ndevidamente motivada, pois destacou o juízo de primeiro grau, ao\nnegar o recurso em liberdade, a gravidade concreta da conduta e a\npericulosidade social do agravante, extraídas do modus operandi do\ndelito, já que, consoante destacado no próprio decreto prisional,\n\"os flagranteados, mediante violência e grave ameaça, tomaram de\nassalto a vítima (motorista de aplicativo), subtraindo celular e\nautomóvel. Logo após a prática delitiva, policiais foram em busca\ndos flagranteados, estes que fizeram duas pessoas de refém, e, após\ntentativas de negociações, entregaram-se\". Portanto, a custódia\npreventiva está justificada na necessidade de garantia da ordem\npública.\n3. Constatado que a alegação de excesso de prazo da prisão não foi\nenfrentada pelo Tribunal de origem, fica esta Corte impedida de se\ndebruçar sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão\nde instância.\n4. É cediço nesta Casa não haver incompatibilidade entre a negativa\ndo recurso em liberdade e a fixação do regime semiaberto, sendo\napenas necessária a compatibilização da custódia com o regime\nimposto, tal como ordenado pelo Tribunal de origem no julgamento do\nwrit originário.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo\nMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00061 ART:00093 INC:00009"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA)\n   STJ - <<HC 48381>>-MG\n   STF - [[HC 105585]]-SP\n(ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO\nDELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<HC 608954>>-RS,\n         <<HC 596566>>-RJ,\n         <<RHC 157520>>-PE\n(SEGREGAÇÃO ANTECIPADA E REGIME SEMIABERTO - INCOMPATIBILIDADE -\nINEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 665992>>-PI","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7e657d84c8e9a6827c784cd94b2a4e9332b77e4024c011face6b511fa0919f77","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
