# Registro público: STJ — 156182

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13330/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13330.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5ab85d5573542c42ca19aacb6faeeca654419a2644904567c88d4a5046107e17

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. MOTIVAÇÃO
IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A SEGREGAÇÃO ANTECIPADA E O
REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do
indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão
somente quando estiver concretamente comprovada a existência do
periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao
cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores
da medida extrema, previstos na legislação processual penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie,  a manutenção da segregação preventiva encontra-se
devidamente motivada, pois destacou o juízo de primeiro grau, ao
negar o recurso em liberdade, a gravidade concreta da conduta e a
periculosidade social do agravante, extraídas do modus operandi do
delito, já que, consoante destacado no próprio decreto prisional,
"os flagranteados, mediante violência e grave ameaça, tomaram de
assalto a vítima (motorista de aplicativo), subtraindo celular e
automóvel. Logo após a prática delitiva, policiais foram em busca
dos flagranteados, estes que fizeram duas pessoas de refém, e, após
tentativas de negociações, entregaram-se". Portanto, a custódia
preventiva está justificada na necessidade de garantia da ordem
pública.
- **Item 3 (texto oficial):** Constatado que a alegação de excesso de prazo da prisão não foi
enfrentada pelo Tribunal de origem, fica esta Corte impedida de se
debruçar sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão
de instância.
- **Item 4 (texto oficial):** É cediço nesta Casa não haver incompatibilidade entre a negativa
do recurso em liberdade e a fixação do regime semiaberto, sendo
apenas necessária a compatibilização da custódia com o regime
imposto, tal como ordenado pelo Tribunal de origem no julgamento do
writ originário.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.
PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. MOTIVAÇÃO
IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A SEGREGAÇÃO ANTECIPADA E O
REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do
indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão
somente quando estiver concretamente comprovada a existência do
periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao
cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores
da medida extrema, previstos na legislação processual penal.
2. Na espécie,  a manutenção da segregação preventiva encontra-se
devidamente motivada, pois destacou o juízo de primeiro grau, ao
negar o recurso em liberdade, a gravidade concreta da conduta e a
periculosidade social do agravante, extraídas do modus operandi do
delito, já que, consoante destacado no próprio decreto prisional,
"os flagranteados, mediante violência e grave ameaça, tomaram de
assalto a vítima (motorista de aplicativo), subtraindo celular e
automóvel. Logo após a prática delitiva, policiais foram em busca
dos flagranteados, estes que fizeram duas pessoas de refém, e, após
tentativas de negociações, entregaram-se". Portanto, a custódia
preventiva está justificada na necessidade de garantia da ordem
pública.
3. Constatado que a alegação de excesso de prazo da prisão não foi
enfrentada pelo Tribunal de origem, fica esta Corte impedida de se
debruçar sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão
de instância.
4. É cediço nesta Casa não haver incompatibilidade entre a negativa
do recurso em liberdade e a fixação do regime semiaberto, sendo
apenas necessária a compatibilização da custódia com o regime
imposto, tal como ordenado pelo Tribunal de origem no julgamento do
writ originário.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA)
   STJ - <<HC 48381>>-MG
   STF - [[HC 105585]]-SP
(ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO
DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<HC 608954>>-RS,
         <<HC 596566>>-RJ,
         <<RHC 157520>>-PE
(SEGREGAÇÃO ANTECIPADA E REGIME SEMIABERTO - INCOMPATIBILIDADE -
INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 665992>>-PI

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00061 ART:00093 INC:00009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art93)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 170955](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15329/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 750615](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15990/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 169576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12889/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 724.419 do STJ: habeas corpus e prisão civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-724419/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-724419%2F)

