# Registro público: STJ — 78018

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-13
- **Publicação:** 2026-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133302/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133302.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 796363a142b8b52b21442cbb1ef5013a41a6ec55f3824ec7b1d4cb0fb7e9f20d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958219
- **Número de registro na fonte:** 202504726536
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. ANULAÇÃO DE QUESTÕES POR DECISÃO JUDICIAL DE TERCEIROS. EXTENSÃO A CANDIDATOS QUE NÃO INTEGRARAM A LIDE. LIMITES DA COISA JULGADA. EFEITO INTER PARTES. ART. 506 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, visando ao cumprimento do item 17.8 do edital do concurso público, em razão da anulação de questões da prova objetiva por outros candidatos. II - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Jane…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA
 MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. ANULAÇÃO
 DE QUESTÕES POR DECISÃO JUDICIAL DE TERCEIROS. EXTENSÃO A
 CANDIDATOS QUE NÃO INTEGRARAM A LIDE. LIMITES DA COISA JULGADA.
 EFEITO INTER PARTES. ART. 506 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.
 I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança impetrado
 contra ato do Secretário de Polícia Militar do Estado do Rio de
 Janeiro, visando ao cumprimento do item 17.8 do edital do concurso
 público, em razão da anulação de questões da prova objetiva por
 outros candidatos.
 II - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro denegou a
 segurança ao fundamento de que as decisões, eventualmente, obtidas
 em outras ações judiciais buscando a anulação de questões, jamais
 poderiam ser estendidas ao caso concreto, pois estão subordinadas
 aos limites subjetivos e objetivos das respectivas demandas e, não
 possuem efeitos erga omnes.
 III - A Segunda Turma do STJ, ao apreciar o AgInt no RMS n.
 74.847/RJ, da relatoria do Ministro Teodoro Silva Santos, - caso
 idêntico envolvendo pedido administrativo de atribuição de pontos de
 questões anuladas na via judicial no mesmo concurso -, de forma
 unânime, firmou entendimento no sentido de que "a anulação de
 questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida
 em ação individual não tem efeito erga omnes, não sendo possível
 reabrir o certame para distribuição de pontos e a reclassificação de
 todos os candidatos". Precedente: AgInt no RMS n. 74.847/RJ,
 relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em
 1º/4/2025, DJEN 22/4/2025).
 IV - Ainda acerca do assunto, destaco os seguintes precedentes, em
 hipóteses idênticas: AgInt no RMS n. 76.223/RJ, relator Ministro
 Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de
 7/10/2025; AgInt no RMS n. 75.488/RJ, relatora Ministra Regina
 Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de
 28/8/2025; AgInt no RMS n. 75.753/RJ, relator Ministro Marco Aurélio
 Bellizze, Segunda Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 1º/10/2025;
 RMS n. 74.511/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura,
 Segunda Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025.
 V - Registre-se, por oportuno, que, como o Processo n.
 0418653-89.2014.8.19.0001 - no qual a parte recorrente aponta para
 que sejam estendidos os efeitos da anulação de questões, já
 reconhecidos em sentença -, fora impetrado em caráter
 individualizado, não cabe extrapolar os limites subjetivos da coisa
 julgada, estendendo seus efeitos ao ora recorrente, sob o fundamento
 de isonomia e segurança jurídica. Precedente: AgInt no RMS n.
 66.087/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma,
 julgado em 21/3/2022, DJe de 25/3/2022.
 VI - Recurso ordinário desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
 Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art506

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCURSO PÚBLICO - ANULAÇÃO DE QUESTÕES - DECISÃO JUDICIAL EM AÇÃO
 INDIVIDUAL - EFEITOS)
    STJ - <<AgInt no RMS 74847>>-RJ, <<AgInt no RMS 76223>>-RJ,
          <<AgInt no RMS 75488>>-RJ, <<AgInt no RMS 75753>>-RJ,
          <<RMS 74511>>-RJ, <<AgInt no RMS 66087>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00506

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art506](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art506)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 78805](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159970/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art506
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2239119](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144789/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art506
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 79291](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159772/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art506
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 796363a142b8b52b21442cbb1ef5013a41a6ec55f3824ec7b1d4cb0fb7e9f20d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [REsp 2.091.597 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2091597/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2091597%2F)

### [REsp 2.217.861 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2217861/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2217861%2F)

