{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133315,"origem":"stj","sha256_origem":"aabc6481dcf32e22ee128bd75d5fdf1d086bee3fbfd66b9f2f1fabc20a01c66c","registro_original":{"id_fonte":"958232","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE \n DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2065355","numero_registro":"202301059243","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-05-13","data_publicacao":"2026-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS\n EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\n ESPECIAL. MÉTODO DE CÁLCULO DOS JUROS DE MORA. HONORÁRIOS\n SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\n 1. Os embargos de declaração foram opostos em face de aresto que deu\n provimento, em parte, a recurso especial, para que se aplique\n quanto aos juros de mora, no cumprimento de sentença, a tese do Tema\n 905/STJ.\n 2. Não é possível manter a determinação de aplicação de juros de\n mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art.\n 1º-F da Lei  9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009) para\n todo o período de cálculo, pois, no caso, o cálculo remonta a\n período anterior.\n 3. A dívida deve ser remunerada pela taxa de juros vigente do\n ajuizamento da demanda (4/2/1987), assim, em se tratando-se de\n período anterior à vigência da Lei 11.960/2009, aplica-se o art.\n 1º-F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela MP 2.180-35, incidindo\n juros de mora no percentual de 6% (seis por cento) ao ano.\n 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\n determinar o método de cálculo dos juros de mora.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"cba9fd2392227cbf1054436d3310ca77de832350d95e5af9709f5cb3c560ed62","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"aabc6481dcf32e22ee128bd75d5fdf1d086bee3fbfd66b9f2f1fabc20a01c66c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
