{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13332,"origem":"stj","sha256_origem":"24d4f3c1fd69a5c7fe35b4e5f5d7b23d47df20a0b9fe166a2f92ee57aa82ea9b","registro_original":{"id_fonte":"000824390","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"144787","numero_registro":"202100906854","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS\nCORPUS. APLICAÇÃO DA LEI NOVA MAIS BENÉFICA PELO JUÍZO DAS\nEXECUÇÕES. ERRO NA APLICAÇÃO DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. FRAÇÃO DE\nAUMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA QUE DEVE INCIDIR SOBRE A PENA MAIS\nGRAVE COMINADA AOS DELITOS. TEMA NÃO TRATADO PELAS INSTÂNCIAS DE\nORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO DA QUAL NÃO CONHECEU O\nCOLEGIADO ESTADUAL POR SE TRATAR DE MATÉRIA AFETA A AGRAVO EM\nEXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA DOSIMETRIA NA VIA MANDAMENTAL.\nCORREÇÃO DE OFÍCIO, POR ESTA CORTE SUPERIOR, DO ERRO OBSERVADO NA\nDOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, \"matéria não\napreciada pelo Tribunal a quo, também não pode ser objeto de análise\nnesta Superior Corte, sob pena de indevida supressão de instância.\"\n(RHC n. 68.025/MG, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,\njulgado em 17/5/2016, DJe 25/5/2016).\n2. A princípio, não há óbice ao conhecimento do writ pela Corte de\norigem, pois se trata de questão de direito, consubstanciada na\nanálise de alegado erro na aplicação do art. 71 do CP no somatório\ndas reprimendas feito na execução das penas. Isso porque \"a\nexistência de recurso específico não obsta a impetração de habeas\ncorpus, dada a possibilidade de lesão à liberdade de locomoção do\nindivíduo\" AgRg no RHC n. 69.302/MG, relator Ministro SEBASTIÃO REIS\nJÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 7/6/2016, DJe 22/6/2016).\n3. Assim, apesar da possibilidade de remessa dos autos à origem para\nque se analise a aplicação do art. 71 do Código Penal, o erro\nverificado na nova dosimetria da pena pode ser corrigido por esta\nCorte Superior, em homenagem ao princípio da celeridade, notadamente\nporque tal análise prescinde do exame aprofundado de provas.\n4. Tendo o Juízo das execuções, ao calcular a nova dosimetria,\naplicado a fração de 1/4 relativa ao crime continuado sobre a soma\ndo concurso material de dois dos quatro crimes de estupro, em vez de\naplicar sobre a pena mais grave cominada a tais delitos, nos moldes\nexpressos do art. 71 do Código Penal, tal erro pode ser afastado de\nofício por esta Corte Superior para corrigir a dosimetria da pena.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo\nMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00071"],"jurisprudencia_citada":"(INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<RHC 68025>>-MG\n(MANEJO DO HABEAS CORPUS - QUESTÃO DE DIREITO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 69302>>-MG\n(DOSIMETRIA DA PENA - ERRO - ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO)\n   STJ - <<HC 332721>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"294e638f60177203706c73f13cc352a0c951aed4d0bf003e78906ad55496f4e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
