# Registro público: STJ — 144787

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13332/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13332.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24d4f3c1fd69a5c7fe35b4e5f5d7b23d47df20a0b9fe166a2f92ee57aa82ea9b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. APLICAÇÃO DA LEI NOVA MAIS BENÉFICA PELO JUÍZO DAS
EXECUÇÕES. ERRO NA APLICAÇÃO DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. FRAÇÃO DE
AUMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA QUE DEVE INCIDIR SOBRE A PENA MAIS
GRAVE COMINADA AOS DELITOS. TEMA NÃO TRATADO PELAS INSTÂNCIAS DE
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO DA QUAL NÃO CONHECEU O
COLEGIADO ESTADUAL POR SE TRATAR DE MATÉRIA AFETA A AGRAVO EM
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA DOSIMETRIA NA VIA MANDAMENTAL.
CORREÇÃO DE OFÍCIO, POR ESTA CORTE SUPERIOR, DO ERRO OBSERVADO NA
DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "matéria não
apreciada pelo Tribunal a quo, também não pode ser objeto de análise
nesta Superior Corte, sob pena de indevida supressão de instância."
(RHC n. 68.025/MG, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,
julgado em 17/5/2016, DJe 25/5/2016).
- **Item 2 (texto oficial):** A princípio, não há óbice ao conhecimento do writ pela Corte de
origem, pois se trata de questão de direito, consubstanciada na
análise de alegado erro na aplicação do art. 71 do CP no somatório
das reprimendas feito na execução das penas. Isso porque "a
existência de recurso específico não obsta a impetração de habeas
corpus, dada a possibilidade de lesão à liberdade de locomoção do
indivíduo" AgRg no RHC n. 69.302/MG, relator Ministro SEBASTIÃO REIS
JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 7/6/2016, DJe 22/6/2016).
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, apesar da possibilidade de remessa dos autos à origem para
que se analise a aplicação do art. 71 do Código Penal, o erro
verificado na nova dosimetria da pena pode ser corrigido por esta
Corte Superior, em homenagem ao princípio da celeridade, notadamente
porque tal análise prescinde do exame aprofundado de provas.
- **Item 4 (texto oficial):** Tendo o Juízo das execuções, ao calcular a nova dosimetria,
aplicado a fração de 1/4 relativa ao crime continuado sobre a soma
do concurso material de dois dos quatro crimes de estupro, em vez de
aplicar sobre a pena mais grave cominada a tais delitos, nos moldes
expressos do art. 71 do Código Penal, tal erro pode ser afastado de
ofício por esta Corte Superior para corrigir a dosimetria da pena.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. APLICAÇÃO DA LEI NOVA MAIS BENÉFICA PELO JUÍZO DAS
EXECUÇÕES. ERRO NA APLICAÇÃO DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. FRAÇÃO DE
AUMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA QUE DEVE INCIDIR SOBRE A PENA MAIS
GRAVE COMINADA AOS DELITOS. TEMA NÃO TRATADO PELAS INSTÂNCIAS DE
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO DA QUAL NÃO CONHECEU O
COLEGIADO ESTADUAL POR SE TRATAR DE MATÉRIA AFETA A AGRAVO EM
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA DOSIMETRIA NA VIA MANDAMENTAL.
CORREÇÃO DE OFÍCIO, POR ESTA CORTE SUPERIOR, DO ERRO OBSERVADO NA
DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "matéria não
apreciada pelo Tribunal a quo, também não pode ser objeto de análise
nesta Superior Corte, sob pena de indevida supressão de instância."
(RHC n. 68.025/MG, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA,
julgado em 17/5/2016, DJe 25/5/2016).
2. A princípio, não há óbice ao conhecimento do writ pela Corte de
origem, pois se trata de questão de direito, consubstanciada na
análise de alegado erro na aplicação do art. 71 do CP no somatório
das reprimendas feito na execução das penas. Isso porque "a
existência de recurso específico não obsta a impetração de habeas
corpus, dada a possibilidade de lesão à liberdade de locomoção do
indivíduo" AgRg no RHC n. 69.302/MG, relator Ministro SEBASTIÃO REIS
JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 7/6/2016, DJe 22/6/2016).
3. Assim, apesar da possibilidade de remessa dos autos à origem para
que se analise a aplicação do art. 71 do Código Penal, o erro
verificado na nova dosimetria da pena pode ser corrigido por esta
Corte Superior, em homenagem ao princípio da celeridade, notadamente
porque tal análise prescinde do exame aprofundado de provas.
4. Tendo o Juízo das execuções, ao calcular a nova dosimetria,
aplicado a fração de 1/4 relativa ao crime continuado sobre a soma
do concurso material de dois dos quatro crimes de estupro, em vez de
aplicar sobre a pena mais grave cominada a tais delitos, nos moldes
expressos do art. 71 do Código Penal, tal erro pode ser afastado de
ofício por esta Corte Superior para corrigir a dosimetria da pena.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
   STJ - <<RHC 68025>>-MG
(MANEJO DO HABEAS CORPUS - QUESTÃO DE DIREITO)
   STJ - <<AgRg no RHC 69302>>-MG
(DOSIMETRIA DA PENA - ERRO - ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO)
   STJ - <<HC 332721>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 161102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18236/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2211080](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165318/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 168522](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15489/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Concurso de crimes: como as penas são combinadas](https://wikijuridica.com.br/criminal/concurso-de-crimes/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconcurso-de-crimes%2F)

### [Crime continuado: vários crimes, uma pena só](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrime-continuado%2F)

### [Tema 1202 do STJ: Possibilidade de aplicação da fração máxima](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1202/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1202%2F)

### [Súmula 711 do STF: lei penal no crime permanente](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-711/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-711%2F)

