# Registro público: STJ — 2609030

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-13
- **Publicação:** 2026-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133326/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133326.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb7e3ad064157ff1263f735a46dac3ca57199de997f415b59cfbd57a8f7f0400

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958347
- **Número de registro na fonte:** 202401170220
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. VÍCIO CONFIGURADO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS
 ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1.305/STJ. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO.
 DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS
 MODIFICATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os
 embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão,
 obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via
 própria ao rejulgamento da causa.
- **Item 2 (texto oficial):** De fato, verifica-se que, nos presentes autos, existe debate
 sobre questão de direito que foi afetada pela Primeira Seção do
 Superior Tribunal de Justiça como representativa de controvérsia, a
 ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos, conforme
 previsão dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse contexto, em observância ao princípio da economia
 processual e à própria finalidade do Código de Processo Civil de
 2015, corroborada pelo art. 256-L do Regimento Interno do Superior
 Tribunal de Justiça, incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016,
 considera-se devido o retorno dos autos à origem, onde ficarão
 sobrestados até a publicação dos acórdãos proferidos nos recursos
 representativos da controvérsia.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
 tornar sem efeito a decisão monocrática de fls. 952-953 (e-STJ) e o
 acórdão de fls. 999-1.008 (e-STJ), e assim determinar a devolução
 dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, para que sejam
 tomadas as providências previstas nos arts. 1.039, caput, e 1.040 do
 CPC/2015.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. VÍCIO CONFIGURADO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS
 ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1.305/STJ. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO.
 DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS
 MODIFICATIVOS.
 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os
 embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão,
 obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via
 própria ao rejulgamento da causa.
 2. De fato, verifica-se que, nos presentes autos, existe debate
 sobre questão de direito que foi afetada pela Primeira Seção do
 Superior Tribunal de Justiça como representativa de controvérsia, a
 ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos, conforme
 previsão dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015.
 3. Nesse contexto, em observância ao princípio da economia
 processual e à própria finalidade do Código de Processo Civil de
 2015, corroborada pelo art. 256-L do Regimento Interno do Superior
 Tribunal de Justiça, incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016,
 considera-se devido o retorno dos autos à origem, onde ficarão
 sobrestados até a publicação dos acórdãos proferidos nos recursos
 representativos da controvérsia.
 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
 tornar sem efeito a decisão monocrática de fls. 952-953 (e-STJ) e o
 acórdão de fls. 999-1.008 (e-STJ), e assim determinar a devolução
 dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, para que sejam
 tomadas as providências previstas nos arts. 1.039, caput, e 1.040 do
 CPC/2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
 modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Maria
 Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
 Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** fb7e3ad064157ff1263f735a46dac3ca57199de997f415b59cfbd57a8f7f0400
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** fb7e3ad064157ff1263f735a46dac3ca57199de997f415b59cfbd57a8f7f0400
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2609030 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** fb7e3ad064157ff1263f735a46dac3ca57199de997f415b59cfbd57a8f7f0400
- **SHA-256 do comentário:** e32d4c59ff596a69b50c2d039c161c937bc8ef1e8aa1d93308a2758aed828fb8
