{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":133327,"origem":"stj","sha256_origem":"edd83b715e062bca36b2752912d0eeb126011691899e8bddd1a5198dcbc8141c","registro_original":{"id_fonte":"958348","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2891603","numero_registro":"202501029490","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2026-05-13","data_publicacao":"2026-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS\n REPETITIVOS. TEMA 1.411/STJ. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO. DEVOLUÇÃO DOS\n AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os\n embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão,\n obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via\n própria ao rejulgamento da causa.\n 2. De fato, verifica-se que, nos presentes autos, existe debate\n sobre questão de direito que foi afetada pela Primeira Seção do\n Superior Tribunal de Justiça como representativa de controvérsia, a\n ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos, conforme\n previsão dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015.\n 3. Nesse contexto, em observância ao princípio da economia\n processual e à própria finalidade do Código de Processo Civil de\n 2015, corroborada pelo art. 256-L do Regimento Interno do Superior\n Tribunal de Justiça, incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016,\n considera-se devido o retorno dos autos à origem, onde ficarão\n sobrestados até a publicação dos acórdãos proferidos nos recursos\n representativos da controvérsia.\n 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\n tornar sem efeito a decisão monocrática de fls. 351-354 (e-STJ) e o\n acórdão de fls. 401-415 (e-STJ), e assim determinar a devolução dos\n autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, para que sejam\n tomadas as providências previstas nos arts. 1.039, caput, e 1.040 do\n CPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\n Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/45711553-fa95-4c7c-8daa-cc6eb7fd8de8/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"27868e5d57a15043110384d03b39b92d6a0f1a2d97452ba8f3a41694e7183543","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"edd83b715e062bca36b2752912d0eeb126011691899e8bddd1a5198dcbc8141c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
