# Registro público: STJ — 119353

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13333/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13333.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 12f249f6e6c8ead3b85096e0c41e5078f7c0a8d6aacdf68ced616a0a8bafbb12

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE PECULATO,
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. NULIDADE. GRUPO DE
ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (GAECO). PRINCÍPIO
DO PROMOTOR NATURAL. OFENSA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRECLUSÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência dos tribunais superiores é assente no sentido de
que o princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a
demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício,
independentemente da sanção prevista para o ato e do caráter
relativo ou absoluto da nulidade, uma vez que não se decreta
nulidade processual por mera presunção (v.g. RHC n. 123.890 AgR/SP,
relatora Ministra CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 5/5/2015,
DJe 15/5/2015; RHC n. 71.626/CE, relator Ministro RIBEIRO DANTAS,
Quinta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe 1º/12/2017). Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** "Não se pode olvidar também que 'a nulidade deve ser arguida na
primeira oportunidade em que a defesa tomar ciência do julgamento,
levando ao conhecimento da Corte local, por meio do recurso cabível,
a ocorrência do vício e o efetivo prejuízo, sob pena de preclusão'
(RHC n. 106.180/BA, Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª T., DJe
7/3/2019)" (AgRg no HC n. 725.068/SP, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 22/3/2022.). Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Por fim, destaca-se que "é consolidado neste Superior Tribunal o
entendimento de que a atuação de promotores auxiliares ou de grupos
especializados não ofende o princípio do promotor natural, uma vez
que, nessa hipótese, amplia-se a capacidade de investigação, de modo
a otimizar os procedimentos necessários à formação da opinio delicti
do parquet (HC 307.984/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA
TURMA, DJe 4/4/2016)" (HC n. 272.856/PR, relator Ministro Nefi
Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 28/6/2016). Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE PECULATO,
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. NULIDADE. GRUPO DE
ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (GAECO). PRINCÍPIO
DO PROMOTOR NATURAL. OFENSA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRECLUSÃO.
1. A jurisprudência dos tribunais superiores é assente no sentido de
que o princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a
demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício,
independentemente da sanção prevista para o ato e do caráter
relativo ou absoluto da nulidade, uma vez que não se decreta
nulidade processual por mera presunção (v.g. RHC n. 123.890 AgR/SP,
relatora Ministra CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 5/5/2015,
DJe 15/5/2015; RHC n. 71.626/CE, relator Ministro RIBEIRO DANTAS,
Quinta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe 1º/12/2017). Precedente.
2. "Não se pode olvidar também que 'a nulidade deve ser arguida na
primeira oportunidade em que a defesa tomar ciência do julgamento,
levando ao conhecimento da Corte local, por meio do recurso cabível,
a ocorrência do vício e o efetivo prejuízo, sob pena de preclusão'
(RHC n. 106.180/BA, Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª T., DJe
7/3/2019)" (AgRg no HC n. 725.068/SP, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 22/3/2022.). Precedente.
3. Por fim, destaca-se que "é consolidado neste Superior Tribunal o
entendimento de que a atuação de promotores auxiliares ou de grupos
especializados não ofende o princípio do promotor natural, uma vez
que, nessa hipótese, amplia-se a capacidade de investigação, de modo
a otimizar os procedimentos necessários à formação da opinio delicti
do parquet (HC 307.984/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA
TURMA, DJe 4/4/2016)" (HC n. 272.856/PR, relator Ministro Nefi
Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 28/6/2016). Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Sustentou oralmente o Adv.   ROMERO FERRAZ FILHO, pela parte: JOÃO
PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF)
   STJ - <<RHC 71626>>-CE,
         <<HC 501102>>-MG
   STF - [[RHC-AgR 123890]]-SP
(NULIDADE - ARGUIÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO)
   STJ - <<RHC 106180>>-BA,
         <<AgRg no HC 573794>>-MG
(ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - ATUAÇÃO DO GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE
COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (GAECO) - OFENSA AO PRINCÍPIO DO
PROMOTOR NATURAL - INOCORRÊNCIA)
   STJ - <<RHC 149249>>-MT,
         <<AgRg no HC 593307>>-RJ,
         <<HC 272856>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 12f249f6e6c8ead3b85096e0c41e5078f7c0a8d6aacdf68ced616a0a8bafbb12
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** 12f249f6e6c8ead3b85096e0c41e5078f7c0a8d6aacdf68ced616a0a8bafbb12
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

